São Paulo, domingo, 09 de maio de 2004

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ATENAS 2004

Órgãos estatais divergem sobre a responsabilidade de verificar a publicação das contas das confederações

Caos nos balanços gera jogo de empurra

DA REPORTAGEM LOCAL

As atribuições de descobrir quais entidades não publicaram os balanços e de tomar as providências para que deixem de receber dinheiro público se transformaram em um jogo de empurra.
Encarregada de repassar as verbas da Lei Piva para o COB, a Caixa Econômica Federal informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que apenas deposita o dinheiro numa conta e não tem poder de fiscalização sobre seu uso.
Diz que cabe ao COB avaliar as condições das confederações e ao governo federal fiscalizar o uso dos recursos e quem os utilizou. Porém não precisou o órgão governamental competente para exercer a função.
Mas a assessoria de comunicação do comitê olímpico isentou-o da atribuição: "Pela lei, as confederações não estão obrigadas a apresentar os balanços ao COB".
Apesar de afirmar que o comitê ainda não sabe quantas publicaram o balanço neste ano, a entidade já recomendava que as confederações o fizessem antes mesmo da Lei da Moralização entrar em vigor, em maio do ano passado.
"Como forma de zelar pela transparência, em 3/2/03 e em 26/4/04, o COB recomendou às confederações filiadas que publicassem seus balanços devidamente auditados", informou.
Para Franklin da Costa, procurador regional da República, o Ministério Público, na condição de "fiscal da lei", tem que verificar a ocorrência de ilegalidades.
Mas como as confederações estão espalhadas pelo Brasil -e publicam os balanços nos Estados onde ficam suas sedes-, os funcionários de Brasília não conseguem monitorar as prestações.
"Sugerimos ao Ministério do Esporte a promoção de convênios com os Ministérios Públicos estaduais para dinamizar a implantação dos regulamentos desportivos. O objetivo é criar a "promotoria dos esportes" nos Estados", disse o procurador, que desconhece se medidas foram tomadas para implantar tais sugestões.
Ele acrescentou que o INSS tem interesse na publicação dos demonstrativos para acompanhar eventuais débitos das entidades com a Previdência, o que acontece no futebol. "O problema no esporte olímpico é que o caminho do dinheiro dificulta o bloqueio dos repasses. Defendo a criação de uma lei, decreto ou portaria do Ministério do Esporte para controlar melhor o mecanismo."
Ismar Cruz, do TCU, é outro que cobra uma atitude do Ministério do Esporte. "O tribunal tem a competência limitada à verificação das contas. A fiscalização da divulgação dos balanços está fora [da competência]. Mas isso pode mudar mediante uma diretriz do ministério", declarou.
E acrescentou: "a Lei Piva, de forma atípica, atribui a uma entidade privada [o COB] a função de repasse de verba pública, que, via de regra, deveria ser do ministério. Na medida em que o comitê substitui o governo, a meu ver, é co-responsável. E também precisa ser cobrado para fiscalizar".
Para o Ministério do Esporte, como os repasses não entram no orçamento da pasta, não cabe a ele averiguar se os destinatários finais cumprem os requisitos legais para receber os recursos.
Outro ponto controverso decorre de o artigo que determina a obrigatoriedade da publicação de balanços constar de capítulo da lei que trata da "prática desportiva profissional". "Apesar de entender que não precisávamos, por não termos atletas profissionais, publicamos o demonstrativo para mostrar transparência", disse Stefano Arnhold, presidente da Confederação dos Desportos na Neve.
Mas outra modalidade que diz não ter atletas profissionais, o tiro esportivo, tem entendimento diferente. "A obrigação de publicar balanço é igual a que todo cidadão tem de declarar imposto de renda", disse Carlos Ochipinti, vice-presidente da confederação.
Para o advogado Heraldo Panhoca, basta uma modalidade ter um atleta com vínculo formal de trabalho, como acontece com vela, handebol e ginástica, por exemplo, para que seja considerada profissional. (JOÃO CARLOS ASSUMPÇÃO E LUÍS FERRARI)


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