São Paulo, quinta-feira, 10 de novembro de 2011

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DIS terá de ser indenizado por clube e jogador

DO PAINEL FC
DO ENVIADO A SANTOS
DE SÃO PAULO


Ao segurar Neymar no clube até a Copa de 2014 para depois liberá-lo sem custos, o Santos cria, novamente, um imbróglio jurídico com o grupo DIS, que detém 40% dos direitos do astro da Vila.
Teoricamente, ao término do contrato de Neymar, o DIS perderá seu percentual. Mas cláusulas nos contratos do grupo com o atacante e com o Santos preveem indenizações.
A Folha apurou que o Santos terá de pagar aos empresários R$ 10 milhões por "perdas e danos".
Neymar também precisará indenizar o grupo.
O contrato entre as partes diz que o atacante terá de pagar 10% dos contratos de imagem e de propaganda ao DIS até que o grupo recupere o valor investido nele -corrigido por IGP-M e juros de poupança. Quando comprou os direitos de Neymar, o DIS pagou R$ 7,5 milhões.
"Essa cláusula vale se o clube liberá-lo durante o contrato. Se for após o término, o contrato já foi cumprido e se extinguiu", diz Luciano Moita, diretor jurídico santista. (BI, LL E RR)


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