São Paulo, quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

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STJD "quebra" sigilo telefônico

Tribunal requer contas de telefones de São Paulo e FPF por denúncia sobre arbitragem do Nacional

Constituição prevê o sigilo de dados telefônicos a todos os cidadãos, o que só pode ser quebrado pela Justiça comum em casos criminais


RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Em ato inédito, o STJD reivindicou dados telefônicos dos envolvidos na denúncia da FPF (Federação de Paulista de Futebol) de suposta tentativa de manipulação nos resultados no jogo final do Brasileiro. Foram pedidos dados de correspondência e as contas de telefones fixos e celulares da entidade e do São Paulo, no inquérito que investiga o caso.
Só que o tribunal esportivo não tem essa prerrogativa. A Constituição Federal determina que o sigilo de correspondências e ligações é inviolável. Só podem ser quebrados por ordem da Justiça comum.
Os pedidos de dados telefônicos foram feitos em despacho do presidente do tribunal, Rubens Approbatto, que é ex-presidente da OAB Nacional.
"Queremos ver se houve realmente essas conversas entre secretárias. Quem não deve não teme. Se não cumprirem, vamos ver o que fazer", disse.
Os envolvidos estão ameaçados de punição por não cumprir decisão do tribunal. As penas são multa ou suspensão.
O caso iniciou-se quando o presidente da FPF, Marco Polo Del Nero, denunciou à CBF que o São Paulo enviara à entidade envelopes com ingressos de shows da Madonna. O cartola disse que, em conversa com secretária da federação, uma funcionária são-paulina informou que alguns eram para o árbitro Wagner Tardelli, que apitaria o jogo entre São Paulo e Goiás.
O juiz foi afastado do jogo pela CBF. O São Paulo negou mandar bilhetes ao árbitro, mas confirma o envio à FPF.
Em seu despacho, Approbatto, que alegou não saber os números, não especifica quais contas de telefones celulares e fixas devem ser entregues. Pede as de São Paulo e as da FPF dos sete dias antes do jogo.
Em processos criminais, as quebras de sigilo são autorizadas por um juiz em números certos. "Acho que isso não cabe. Só um juiz pode pedir o sigilo. É como o sigilo bancário", afirmou o vice jurídico do São Paulo, Kalil Rocha Abdala, que decidirá com sua diretoria se atende o pedido do tribunal.
A assessoria de imprensa da federação informou que não iria se pronunciar sobre o caso.
Ainda são reivindicados ao São Paulo à FPF protocolos de correspondências, documentos, convites ou envelopes.
Foram convocados para depor Del Nero, o vice da FPF, Reinado Carneiro Bastos, Tardelli e as secretárias Lilian Cardoso (FPF) e Maria Estela (do São Paulo) e o presidente do São Paulo, Juvenal Juvêncio.
Será analisado se houve infrações de pessoas ao CBJD por dar ou prometer vantagens a árbitro ou a dirigente. E também se houve falsa comunicação de crime à CBF. As penas vão de suspensões a exclusão.


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