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Agressão e xingamentos põem grandes no tribunal
Jogadores e técnico são delatados nas súmulas após confusões no Paulista
Adriano, atacante do São Paulo, pode ficar fora do Estadual por ter atingido adversário com uma cabeçada no clássico
JULYANA TRAVAGLIA
LUÍS FERRARI
DA REPORTAGEM LOCAL
No dia seguinte a uma rodada
do Paulista, o TJD (Tribunal de
Justiça Desportiva) é a principal notícia. O atacante Adriano,
do São Paulo, o meia Rodrigo
Tabata, do Santos, e o técnico
do Corinthians, Mano Menezes, serão julgados por infrações cometidas em seus jogos
na rodada de anteontem.
O caso mais grave é o do são-paulino, que corre o risco de ficar fora do restante do torneio.
Na súmula da vitória do time
do Morumbi sobre o Santos, o
árbitro Antônio Rogério Batista do Prado relatou que o camisa 10 tricolor desferiu uma cabeçada no zagueiro Domingos.
Segundo o relato do juiz, a informação foi dada pelo assistente Emerson Augusto de Carvalho, por meio de rádio.
Caso seja enquadrado no artigo 253 (agressão física),
Adriano pode ser suspenso de
120 a 540 dias. A outra possibilidade, o artigo 255 (hostilidade
contra adversário), prevê punição de uma a três partidas.
A atitude do badalado atacante da Inter de Milão, que ficará emprestado ao time do
Morumbi até o dia 10 de julho e
que foi classificada como "um
erro" pelo técnico Muricy Ramalho, repercutiu na Itália.
No "Corriere Dello Sport",
ele foi chamado de "insano".
Antônio Carlos Meccia, procurador do TJD, disse à Folha
que, entre hoje e amanhã, ele
definiria o enquadramento do
atacante e do técnico corintiano. Mas assegurou que ambos
responderão na Justiça.
Já o departamento jurídico
do São Paulo informou que não
comentaria o assunto até que
recebesse a denúncia para formular a defesa do atleta.
Rodrigo Tabata, também foi
citado na súmula por Prado,
que relatou ter sido xingado
pelo meia antes e depois de receber o cartão vermelho.
Ele pode ser enquadrado em
dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 251
(reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem), punição de um a quatro jogos, e o 252 (ofender moralmente o árbitro), com pena
de duas a seis partidas. Tabata
e Adriano serão julgados na
próxima segunda-feira.
O técnico Leão, do Santos,
não foi citado por Prado. Mas
ainda assim teve suas reclamações desautorizadas -e por seu
patrão. O juiz registrou ter recebido visita do presidente do
clube, Marcelo Teixeira, parabenizando-o pela atuação.
Em Itu, Mano Menezes também foi expulso do jogo contra
o Ituano por Flávio Rodrigues
Guerra, que ele relatou ter sido
chamado duas vezes de "louco"
pelo corintiano durante o jogo.
Como nos outros casos, Meccia não definiu ontem o enquadramento do gaúcho. Mas tanto o artigo 187 II (ofender moralmente árbitro no exercício
da função) como o 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra o árbitro)
têm pena mínima de 30 dias de
suspensão.
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