São Paulo, terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

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Agressão e xingamentos põem grandes no tribunal

Jogadores e técnico são delatados nas súmulas após confusões no Paulista

Adriano, atacante do São Paulo, pode ficar fora do Estadual por ter atingido adversário com uma cabeçada no clássico


JULYANA TRAVAGLIA
LUÍS FERRARI
DA REPORTAGEM LOCAL

No dia seguinte a uma rodada do Paulista, o TJD (Tribunal de Justiça Desportiva) é a principal notícia. O atacante Adriano, do São Paulo, o meia Rodrigo Tabata, do Santos, e o técnico do Corinthians, Mano Menezes, serão julgados por infrações cometidas em seus jogos na rodada de anteontem.
O caso mais grave é o do são-paulino, que corre o risco de ficar fora do restante do torneio.
Na súmula da vitória do time do Morumbi sobre o Santos, o árbitro Antônio Rogério Batista do Prado relatou que o camisa 10 tricolor desferiu uma cabeçada no zagueiro Domingos. Segundo o relato do juiz, a informação foi dada pelo assistente Emerson Augusto de Carvalho, por meio de rádio.
Caso seja enquadrado no artigo 253 (agressão física), Adriano pode ser suspenso de 120 a 540 dias. A outra possibilidade, o artigo 255 (hostilidade contra adversário), prevê punição de uma a três partidas.
A atitude do badalado atacante da Inter de Milão, que ficará emprestado ao time do Morumbi até o dia 10 de julho e que foi classificada como "um erro" pelo técnico Muricy Ramalho, repercutiu na Itália.
No "Corriere Dello Sport", ele foi chamado de "insano".
Antônio Carlos Meccia, procurador do TJD, disse à Folha que, entre hoje e amanhã, ele definiria o enquadramento do atacante e do técnico corintiano. Mas assegurou que ambos responderão na Justiça.
Já o departamento jurídico do São Paulo informou que não comentaria o assunto até que recebesse a denúncia para formular a defesa do atleta.
Rodrigo Tabata, também foi citado na súmula por Prado, que relatou ter sido xingado pelo meia antes e depois de receber o cartão vermelho.
Ele pode ser enquadrado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: o 251 (reclamar por gestos ou palavras, contra as decisões da arbitragem), punição de um a quatro jogos, e o 252 (ofender moralmente o árbitro), com pena de duas a seis partidas. Tabata e Adriano serão julgados na próxima segunda-feira.
O técnico Leão, do Santos, não foi citado por Prado. Mas ainda assim teve suas reclamações desautorizadas -e por seu patrão. O juiz registrou ter recebido visita do presidente do clube, Marcelo Teixeira, parabenizando-o pela atuação.
Em Itu, Mano Menezes também foi expulso do jogo contra o Ituano por Flávio Rodrigues Guerra, que ele relatou ter sido chamado duas vezes de "louco" pelo corintiano durante o jogo.
Como nos outros casos, Meccia não definiu ontem o enquadramento do gaúcho. Mas tanto o artigo 187 II (ofender moralmente árbitro no exercício da função) como o 188 (manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra o árbitro) têm pena mínima de 30 dias de suspensão.


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