São Paulo, sábado, 12 de agosto de 2000


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Justiça Federal determina quebra do sigilo bancário de Ronaldo

JOSÉ MASCHIO
DA AGÊNCIA FOLHA, EM LONDRINA

O juiz Rodrigo Kravetz, da 2ª Vara Criminal Federal de Foz do Iguaçu (PR), acatou pedido da Polícia Federal e determinou a quebra do sigilo bancário do atacante Ronaldo, da Inter de Milão e da seleção brasileira.
O despacho do juiz federal aconteceu na última quarta-feira. Anteontem, a determinação chegou à divisão da Polícia Federal em Foz do Iguaçu.
Kravetz determinou também que as diligências e investigações sobre o caso serão sigilosas.
Ronaldo está sendo investigado em inquérito da Polícia Federal em Foz do Iguaçu que apura responsabilidade do jogador em contrabando durante a Copa América do ano passado, disputada no Paraguai.
Durante a competição, a seleção brasileira ficou concentrada em um hotel de Foz do Iguaçu.
Ronaldo é acusado de ter extrapolado a cota de US$ 500 em compras na cidade paraguaia de Ciudad del Este sem declarar ao voltar ao Brasil e, consequentemente, ter sonegado o imposto de importação.
Ronaldo teria dado de presente a seu fisioterapeuta, Nílton Petrone, o Filé, um relógio avaliado em cerca de US$ 5.000.
O atacante, na ocasião, disse que o relógio foi um brinde do Shopping Monalisa, uma rede de lojas paraguaia.
Para entrar com o relógio no Brasil, de acordo com a Receita Federal, Ronaldo deveria ter pago imposto de 50% sobre o valor da mercadoria que excedesse o limite de US$ 500.
Representantes da Receita afirmaram, na época, que Ronaldo gastou pelo menos US$ 16 mil em compras em uma única loja da cidade. Mas não se conseguiu prova nenhuma contra o atacante.
O delegado que preside o inquérito, Jessé Ferry, da PF em Foz, disse ontem que não podia falar sobre o caso, uma vez que o juiz Kravetz determinou segredo de Justiça para o processo.
Ferry teve seu pedido de quebra de sigilo bancário endossado pelo Ministério Público Federal em Foz do Iguaçu.
Segundo o delegado, o pedido para a quebra do sigilo bancário do jogador foi feito depois de depoimentos contraditórios de Ronaldo e de testemunhas.
O atacante da Inter de Milão teria comprado relógios que ultrapassaram a cota de US$ 150, valor para viagens terrestres.
Como usou helicóptero para se deslocar de Foz do Iguaçu para Ciudad del Este, o atleta alega, em sua defesa, que teria direito à cota de US$ 500. Esta cota é estabelecida para turistas que ingressam no país por avião.
Segundo o delegado Ferry, o fato de ter utilizado helicóptero poderia elevar a cota de ingresso de mercadoria estrangeira para US$ 500. O delegado deu a entender que o valor pode ter ultrapassado a cota para viagem aérea.
O fato de Ferry ter pedido a quebra do sigilo bancário do jogador levou advogados de Ronaldo a acusá-lo de se aproveitar do caso -que envolve um jogador conhecido internacionalmente- para se promover.
Ele disse que fez o pedido apenas cumprindo sua obrigação profissional, "com base no Código de Processo Penal".
Carioca, Ferry disse ser fã do atleta Ronaldo. "Meu filho de oito anos, Jessé Jr., tem inclusive uma foto abraçado ao Ronaldo. Isso prova que não existe nenhuma perseguição de minha parte", afirmou o delegado.
A Agência Folha tentou falar ontem com o assessor de imprensa de Ronaldo, Rodrigo Paiva, e com os procuradores do jogador, Reinaldo Pitta e Alex Martins, mas seus telefones celulares estavam desligados.


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