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STJD diz não ter perdido autoridade
MARIANA BASTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A decisão da CAS (Corte
de Arbitragem do Esporte)
de suspender Dodô por
dois anos -punição máxima prevista pelo Código
Mundial da Wada para o
primeiro exame positivo
para doping- não abalou a
autoridade do STJD (Superior Tribunal de Justiça
Desportiva), segundo Paulo Schmitt, procurador-geral da entidade.
""É natural que as decisões do tribunal brasileiro
possam ser reavaliadas
por tribunais internacionais. A decisão do caso do
Dodô não implica nenhuma fragilização do STJD.
Faz parte do processo democrático que nossas decisões sejam revistas por
instâncias superiores",
disse Schmitt ontem.
O procurador-geral, no
entanto, reconhece que o
CBJD (Código Brasileiro
de Justiça Desportiva), cujo texto é de 2003, precisa
sofrer alterações, principalmente no que concerne
aos casos de doping.
""Temos que nos adequar às normas internacionais no que diz respeito
ao doping. É esse tipo de
coisa que estamos debatendo neste evento", disse
Schmitt, em referência ao
Fórum de Direito Desportivo, que desde ontem
ocorre em São Paulo.
Se as regras da Wada
prevêem de advertência a
suspensão por dois anos
para o primeiro exame positivo de doping, o CBJD,
menos severo, limita essa
punição para entre 120 e
360 dias. Além disso, o código nacional prevê a possibilidade de metade da
pena ser trocada pela doação de cestas básicas.
Em 2007, ano em que
Dodô foi flagrado no exame antidoping, o STJD
julgou 15 casos. Cinco jogadores (33%) foram absolvidos, incluindo o atacante do Botafogo.
Os outros dez (66%) foram condenados à pena
mínima prevista pelo
CBJD, sendo que dois conseguiram reduzir a punição pela metade mediante
a doação de cestas básicas.
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