São Paulo, sexta-feira, 12 de setembro de 2008

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STJD diz não ter perdido autoridade

MARIANA BASTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

A decisão da CAS (Corte de Arbitragem do Esporte) de suspender Dodô por dois anos -punição máxima prevista pelo Código Mundial da Wada para o primeiro exame positivo para doping- não abalou a autoridade do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), segundo Paulo Schmitt, procurador-geral da entidade.
""É natural que as decisões do tribunal brasileiro possam ser reavaliadas por tribunais internacionais. A decisão do caso do Dodô não implica nenhuma fragilização do STJD. Faz parte do processo democrático que nossas decisões sejam revistas por instâncias superiores", disse Schmitt ontem.
O procurador-geral, no entanto, reconhece que o CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), cujo texto é de 2003, precisa sofrer alterações, principalmente no que concerne aos casos de doping.
""Temos que nos adequar às normas internacionais no que diz respeito ao doping. É esse tipo de coisa que estamos debatendo neste evento", disse Schmitt, em referência ao Fórum de Direito Desportivo, que desde ontem ocorre em São Paulo.
Se as regras da Wada prevêem de advertência a suspensão por dois anos para o primeiro exame positivo de doping, o CBJD, menos severo, limita essa punição para entre 120 e 360 dias. Além disso, o código nacional prevê a possibilidade de metade da pena ser trocada pela doação de cestas básicas.
Em 2007, ano em que Dodô foi flagrado no exame antidoping, o STJD julgou 15 casos. Cinco jogadores (33%) foram absolvidos, incluindo o atacante do Botafogo.
Os outros dez (66%) foram condenados à pena mínima prevista pelo CBJD, sendo que dois conseguiram reduzir a punição pela metade mediante a doação de cestas básicas.


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