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sem festa
Lei do Torcedor, 4, ainda não pegou
No quarto aniversário do estatuto que equipara o fã de esporte ao consumidor, há dispositivos que não são observados
Problemas de redação da
lei, normas de execução
difícil e até lentidão e pouco
conhecimento do Judiciário
são citados como entraves
LUÍS FERRARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Quatro anos após ter sido
promulgado pelo presidente
Luiz Inácio Lula da Silva com a
preocupação de que há no Brasil leis que não pegam, o Estatuto do Torcedor faz aniversário
hoje. E ainda não "pegou".
Especialistas consultados
pela Folha para tratar do assunto destacaram que a lei
trouxe avanços e apresentaram
razões variadas para que não
seja seguida na íntegra.
Imprecisões na redação, a introdução de obrigações inexeqüíveis e a morosidade da Justiça foram mencionadas.
Caio Medauar, procurador
do STJD (Superior Tribunal de
Justiça Desportiva) do futebol,
aponta um caso em que atuou.
"A Adesg [equipe da primeira
divisão do Acre] foi processada
porque não havia providenciado ambulância para um jogo.
Mas acabou absolvida ao provar que havia só cinco viaturas
à disposição em Rio Branco e
que, no dia do jogo, todas estavam em operação de resgate."
Marcílio Krieger, advogado
especialista em direito desportivo, cita um caso em que o
cumprimento do Estatuto poderia ser interpretado como
delito, ao comentar a obrigação
de as federações publicarem
uma relação de torcedores impedidos de entrar em estádios.
"Quem proíbe alguém de ir e
vir é a Justiça e quem executa a
ordem, a polícia. Qualquer um
que tenha o nome incluído numa lista dessas ganharia ações
contra clubes e federações."
José Luiz Portella, secretário
de Transporte de SP e coordenador do grupo que concebeu o
estatuto cita três causas: "A
lentidão dos processos na Justiça [comum], o desconhecimento do espírito da lei por
parte de alguns juízes e a falta
de apoio da CBF".
Sobre punições a torcedores
infratores, Luiz Felipe Santoro,
presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, critica a redação do artigo que veda a presença de quem tenha
invadido campos "nas proximidades" de lugares onde ocorra
qualquer evento esportivo.
"Se tiver jogo de vôlei no ginásio do Ibirapuera, um invasor de campo de futebol não
pode ir ao parque vizinho no
mesmo horário?", ironiza Santoro, para quem a lei deveria
apontar a distância que o infrator deveria ficar do campo e
mecanismos de fiscalização.
Segundo ele, que cursou
mestrado em "indústria do futebol" na Inglaterra, lá, o que
mais funcionou para coibir invasões foi a troca de alambrados por plaquinhas lembrando
que invasão de campo é crime.
"E eles sabem que quem invade o campo é preso e fica preso, diferentemente do Brasil."
Outra dificuldade é adaptar
as regras para modalidades diferentes do futebol, dado que o
próprio deputado relator da lei,
Gilmar Machado (PT-MG), há
quatro anos, comentara que fora pensada para o futebol.
"É complicado pensar em ascenso e descenso e ponto corrido no tênis", diz Medauar, para
quem, em outros esportes, o
estatuto precisa valer "dentro
da realidade de cada um, quando há atletas profissionais".
Ele destaca, porém, que, seja
qual for a competição, se há cobrança de ingresso e o torcedor
for lesado, ele pode empregar o
Código do Consumidor.
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