São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2007

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sem festa

Lei do Torcedor, 4, ainda não pegou

No quarto aniversário do estatuto que equipara o fã de esporte ao consumidor, há dispositivos que não são observados

Problemas de redação da lei, normas de execução difícil e até lentidão e pouco conhecimento do Judiciário são citados como entraves


LUÍS FERRARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Quatro anos após ter sido promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com a preocupação de que há no Brasil leis que não pegam, o Estatuto do Torcedor faz aniversário hoje. E ainda não "pegou".
Especialistas consultados pela Folha para tratar do assunto destacaram que a lei trouxe avanços e apresentaram razões variadas para que não seja seguida na íntegra.
Imprecisões na redação, a introdução de obrigações inexeqüíveis e a morosidade da Justiça foram mencionadas.
Caio Medauar, procurador do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do futebol, aponta um caso em que atuou.
"A Adesg [equipe da primeira divisão do Acre] foi processada porque não havia providenciado ambulância para um jogo. Mas acabou absolvida ao provar que havia só cinco viaturas à disposição em Rio Branco e que, no dia do jogo, todas estavam em operação de resgate."
Marcílio Krieger, advogado especialista em direito desportivo, cita um caso em que o cumprimento do Estatuto poderia ser interpretado como delito, ao comentar a obrigação de as federações publicarem uma relação de torcedores impedidos de entrar em estádios.
"Quem proíbe alguém de ir e vir é a Justiça e quem executa a ordem, a polícia. Qualquer um que tenha o nome incluído numa lista dessas ganharia ações contra clubes e federações."
José Luiz Portella, secretário de Transporte de SP e coordenador do grupo que concebeu o estatuto cita três causas: "A lentidão dos processos na Justiça [comum], o desconhecimento do espírito da lei por parte de alguns juízes e a falta de apoio da CBF".
Sobre punições a torcedores infratores, Luiz Felipe Santoro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo, critica a redação do artigo que veda a presença de quem tenha invadido campos "nas proximidades" de lugares onde ocorra qualquer evento esportivo.
"Se tiver jogo de vôlei no ginásio do Ibirapuera, um invasor de campo de futebol não pode ir ao parque vizinho no mesmo horário?", ironiza Santoro, para quem a lei deveria apontar a distância que o infrator deveria ficar do campo e mecanismos de fiscalização.
Segundo ele, que cursou mestrado em "indústria do futebol" na Inglaterra, lá, o que mais funcionou para coibir invasões foi a troca de alambrados por plaquinhas lembrando que invasão de campo é crime.
"E eles sabem que quem invade o campo é preso e fica preso, diferentemente do Brasil."
Outra dificuldade é adaptar as regras para modalidades diferentes do futebol, dado que o próprio deputado relator da lei, Gilmar Machado (PT-MG), há quatro anos, comentara que fora pensada para o futebol.
"É complicado pensar em ascenso e descenso e ponto corrido no tênis", diz Medauar, para quem, em outros esportes, o estatuto precisa valer "dentro da realidade de cada um, quando há atletas profissionais".
Ele destaca, porém, que, seja qual for a competição, se há cobrança de ingresso e o torcedor for lesado, ele pode empregar o Código do Consumidor.


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