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Para tribunal,
novo contrato
anula o antigo
DA REPORTAGEM LOCAL
Na teoria, na existência de
dois contratos com os mesmos objeto (jogar futebol) e
partes (Santos e Jerri), o novo anula o antigo. Foi essa a
explicação dada à Folha pela
coordenação do STJD.
Assim, o contrato de Jerri
válido de 8 de julho de 2003 a
7 de julho de 2005, que foi
publicado no BID dia 29 passado, anularia o vínculo anterior, que valia até outubro.
Essa também é a opinião
do advogado Luiz Roberto
Martins Cintra, diretor do
Instituto Brasileiro de Direito Desportivo. "Se eu fosse
os times, pediria na Justiça
para ver o que o Santos protocolou na CBF. Um novo
contrato anula o velho."
O presidente do Santos,
Marcelo Teixeira, confirmou que fez um novo contrato com Jerri.
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