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Justiça gaúcha manda CBF cancelar anulação de jogos
Liminar em Porto Alegre contesta repeteco de 11 partidas apitadas por Edilson Pereira de Carvalho no Nacional; entidade nega competência de tribunal e diz que não acata decisão
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE
Pela primeira vez desde a eclosão do escândalo de arbitragem
no Brasileiro, a Justiça comum
concedeu liminar contrária à anulação dos 11 jogos apitados pelo
ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho, determinada pelo Superior
Tribunal de Justiça Desportiva.
Mas a CBF e o tribunal dizem
que não vão cumpri-la: alegam
que há outras resoluções jurídicas
garantindo as invalidações.
A disputa juíridica surge nas
vésperas da partida decisiva entre
Inernacional e Corinthians, no
domingo. O clube gaúcho vem
questionando a Justiça Desportiva e a liderança corintiana.
A juíza da 1ª Vara Cível de Porto
Alegre, Munira Hanna, deu ontem liminar determinando a suspensão dos efeitos da decisão do
STJD sobre as partidas. Atendeu
pedido do torcedor do Internacional Leandro Konrad Konflanz.
Sem o replay dos duelos arbitrados por Carvalho, o Inter seria líder do Brasileiro com 74 pontos.
O Corinthians, hoje no topo da tabela com 77, somaria 73. Os times
duelam amanhã, em São Paulo.
Em sua liminar, a juíza disse que
"enquanto não for provado (...) a
prática de ato ilícito, não pode a
decisão proferida pelo STJD ser
mantida". Baseada na denúncia
feita pelo STJD, ela diz que não
houve tempo para a produção de
provas de manipulações nas partidas. Observou ainda que a Comissão de Arbitragem não fez nenhuma vedação aos jogos apitados por Carvalho depois deles. A
ação de Konflaz baseou-se no Estatuto do Torcedor.
"A ação é similar as de consumidor, portanto, pode ser movida
no estado dele", explica a juíza,
que admite que pode se declarar
incompetente dependendo das
informações prestadas pela CBF.
"Quando tivermos toda a documentação de outras partes, poderei tomar uma decisão", relatou.
A Justiça gaúcha mandou citar
por carta a CBF, que só deve ficar
sabendo da questão na próxima
semana. O advogado Tomas Cunha, que moveu a ação, mandou
fax ontem à entidade, que afirmava não tê-lo recebido.
"Tem outra decisão na Justiça
do Rio mandando a CBF cumprir
o que diz o STJD", diz o advogado
da entidade, Valed Perry. Há 8ª
Vara Empresarial da Barra deu liminar para torcidas organizadas
de clubes cariocas em que obriga
a confederação a cumprir determinações do STJD na questão das
partidas anuladas.
A CBF ainda alega que uma sentença do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) determinou que
questões da entidade só podem
ser julgadas em varas cíveis na
Barra da Tijuca, onde fica sua sede. Baseia-se em processo do Paysandu contra a CBF, em 2003.
Por isso a entidade não respeitará a decisão da Justiça gaúcha,
mantendo a atual tabela do Brasileiro. Há um multa de R$ 100 mil
por dia de descumprimento.
Outro réu na ação do torcedor,
o STJD também não acatará a decisão. "Outras decisões mandam
que mantenhamos a anulação",
disse o presidente Luiz Zveiter.
A diretoria do Inter entende que
o time não está na liderança e diz
que não vai interferir no processo.
"Vamos aguardar o que a CBF vai
fazer", disse o presidente Fernando Carvalho, que negou relação
com o torcedor. "Se a CBF realmente não acatar, aceitamos."
A questão ainda está no STJD, já
que há recursos do Inter e do Santos para serem julgados.
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