São Paulo, sábado, 19 de novembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Justiça gaúcha manda CBF cancelar anulação de jogos

Liminar em Porto Alegre contesta repeteco de 11 partidas apitadas por Edilson Pereira de Carvalho no Nacional; entidade nega competência de tribunal e diz que não acata decisão

RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

LÉO GERCHMANN
DA AGÊNCIA FOLHA, EM PORTO ALEGRE

Pela primeira vez desde a eclosão do escândalo de arbitragem no Brasileiro, a Justiça comum concedeu liminar contrária à anulação dos 11 jogos apitados pelo ex-árbitro Edilson Pereira de Carvalho, determinada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
Mas a CBF e o tribunal dizem que não vão cumpri-la: alegam que há outras resoluções jurídicas garantindo as invalidações.
A disputa juíridica surge nas vésperas da partida decisiva entre Inernacional e Corinthians, no domingo. O clube gaúcho vem questionando a Justiça Desportiva e a liderança corintiana.
A juíza da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, Munira Hanna, deu ontem liminar determinando a suspensão dos efeitos da decisão do STJD sobre as partidas. Atendeu pedido do torcedor do Internacional Leandro Konrad Konflanz.
Sem o replay dos duelos arbitrados por Carvalho, o Inter seria líder do Brasileiro com 74 pontos. O Corinthians, hoje no topo da tabela com 77, somaria 73. Os times duelam amanhã, em São Paulo.
Em sua liminar, a juíza disse que "enquanto não for provado (...) a prática de ato ilícito, não pode a decisão proferida pelo STJD ser mantida". Baseada na denúncia feita pelo STJD, ela diz que não houve tempo para a produção de provas de manipulações nas partidas. Observou ainda que a Comissão de Arbitragem não fez nenhuma vedação aos jogos apitados por Carvalho depois deles. A ação de Konflaz baseou-se no Estatuto do Torcedor.
"A ação é similar as de consumidor, portanto, pode ser movida no estado dele", explica a juíza, que admite que pode se declarar incompetente dependendo das informações prestadas pela CBF. "Quando tivermos toda a documentação de outras partes, poderei tomar uma decisão", relatou.
A Justiça gaúcha mandou citar por carta a CBF, que só deve ficar sabendo da questão na próxima semana. O advogado Tomas Cunha, que moveu a ação, mandou fax ontem à entidade, que afirmava não tê-lo recebido.
"Tem outra decisão na Justiça do Rio mandando a CBF cumprir o que diz o STJD", diz o advogado da entidade, Valed Perry. Há 8ª Vara Empresarial da Barra deu liminar para torcidas organizadas de clubes cariocas em que obriga a confederação a cumprir determinações do STJD na questão das partidas anuladas.
A CBF ainda alega que uma sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que questões da entidade só podem ser julgadas em varas cíveis na Barra da Tijuca, onde fica sua sede. Baseia-se em processo do Paysandu contra a CBF, em 2003.
Por isso a entidade não respeitará a decisão da Justiça gaúcha, mantendo a atual tabela do Brasileiro. Há um multa de R$ 100 mil por dia de descumprimento.
Outro réu na ação do torcedor, o STJD também não acatará a decisão. "Outras decisões mandam que mantenhamos a anulação", disse o presidente Luiz Zveiter.
A diretoria do Inter entende que o time não está na liderança e diz que não vai interferir no processo. "Vamos aguardar o que a CBF vai fazer", disse o presidente Fernando Carvalho, que negou relação com o torcedor. "Se a CBF realmente não acatar, aceitamos."
A questão ainda está no STJD, já que há recursos do Inter e do Santos para serem julgados.


Texto Anterior: Painel FC
Próximo Texto: Trecho
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.