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São Paulo, quinta-feira, 20 de fevereiro de 2003

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Torcedor ganha status de consumidor

DA REPORTAGEM LOCAL

O projeto de lei na pauta da Câmara equipara o torcedor, legalmente, a um consumidor comum, cujos direitos e interesses são disciplinados por lei promulgada em 1990 -o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, um torcedor poderá pedir indenização por danos materiais e morais caso seus direitos não sejam cumpridos. Por exemplo, caso não consiga se sentar no lugar constante no bilhete adquirido ou não tenha à disposição sanitários em número suficiente, segundo a capacidade do local, e em boas condições de limpeza.
Em uma situação extrema, de um jogo com briga nas arquibancadas, um torcedor poderia até mesmo pedir a paralisação de uma competição que, diria, ameaçasse sua integridade física.
O torcedor também é lembrado em artigo que coíbe a prática de preços abusivos de alimentos ou que sofram aumentos sem justa causa nos locais dos eventos.
O projeto ainda equipara a entidade responsável pela organização do torneio, bem como o mandante de um jogo, a um fornecedor, nos termos da mesma lei.
De maneira prática, tal fato irá elevar as obrigações de clubes e federações a favor do torcedor, uma vez que o código do consumidor estabelece uma série de deveres para os fornecedores.
"O Estatuto do Torcedor trará várias melhorias para o torcedor, muitas óbvias, mas que antes não estavam claras na legislação", disse Nelson Miyahara, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP. (JCA E MSK)


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