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Torcedor ganha status de consumidor
DA REPORTAGEM LOCAL
O projeto de lei na pauta da Câmara equipara o torcedor, legalmente, a um consumidor comum, cujos direitos e interesses
são disciplinados por lei promulgada em 1990 -o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, um torcedor poderá pedir indenização por danos materiais e morais caso seus direitos
não sejam cumpridos. Por exemplo, caso não consiga se sentar no
lugar constante no bilhete adquirido ou não tenha à disposição sanitários em número suficiente, segundo a capacidade do local, e em
boas condições de limpeza.
Em uma situação extrema, de
um jogo com briga nas arquibancadas, um torcedor poderia até
mesmo pedir a paralisação de
uma competição que, diria, ameaçasse sua integridade física.
O torcedor também é lembrado
em artigo que coíbe a prática de
preços abusivos de alimentos ou
que sofram aumentos sem justa
causa nos locais dos eventos.
O projeto ainda equipara a entidade responsável pela organização do torneio, bem como o mandante de um jogo, a um fornecedor, nos termos da mesma lei.
De maneira prática, tal fato irá
elevar as obrigações de clubes e federações a favor do torcedor, uma
vez que o código do consumidor
estabelece uma série de deveres
para os fornecedores.
"O Estatuto do Torcedor trará
várias melhorias para o torcedor,
muitas óbvias, mas que antes não
estavam claras na legislação", disse Nelson Miyahara, presidente
da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP.
(JCA E MSK)
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