São Paulo, terça-feira, 20 de julho de 2004

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Lei não permite contestação das indicações

DA REPORTAGEM LOCAL

Em tese, Luiz Zveiter tem que aceitar os nomes relacionados pela CBF para compor o STJD. Da mesma forma, a entidade é obrigada a acatar sua nomeação pelos atletas.
"Ninguém no mundo pode mudar as indicações para o STJD. A lei diz quem são os órgãos competentes por cada uma delas", diz o advogado Marcílio Krieger, militante no direito desportivo desde 1980 .
A previsão legal do STJD foi introduzida pela Lei Maguito, em julho de 2000.
Segundo ela, a principal instância da Justiça Desportiva é composta por nove membros. A CBF, os clubes da primeira divisão -e não o Clube dos 13-, a OAB e os atletas indicam dois nomes cada. Os árbitros, o nono nome.
A lei diz que o mandato dos membros do STJD é de quatro anos, sendo admitida só uma recondução -o último mandato acabou no sábado passado. Não há a exigência que os auditores tenham graduação em direito, mas a indicação de dirigentes de clubes e de federações é vedada.
A posse dos integrantes do STJD está regulada no Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Diz o código que compete ao presidente do órgão dar posse aos novos auditores.


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