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Lei não permite
contestação
das indicações
DA REPORTAGEM LOCAL
Em tese, Luiz Zveiter tem que
aceitar os nomes relacionados
pela CBF para compor o STJD.
Da mesma forma, a entidade é
obrigada a acatar sua nomeação pelos atletas.
"Ninguém no mundo pode
mudar as indicações para o
STJD. A lei diz quem são os órgãos competentes por cada
uma delas", diz o advogado
Marcílio Krieger, militante no
direito desportivo desde 1980 .
A previsão legal do STJD foi
introduzida pela Lei Maguito,
em julho de 2000.
Segundo ela, a principal instância da Justiça Desportiva é
composta por nove membros.
A CBF, os clubes da primeira
divisão -e não o Clube dos
13-, a OAB e os atletas indicam dois nomes cada. Os árbitros, o nono nome.
A lei diz que o mandato dos
membros do STJD é de quatro
anos, sendo admitida só uma
recondução -o último mandato acabou no sábado passado. Não há a exigência que os
auditores tenham graduação
em direito, mas a indicação de
dirigentes de clubes e de federações é vedada.
A posse dos integrantes do
STJD está regulada no Código
Brasileiro de Justiça Desportiva. Diz o código que compete
ao presidente do órgão dar
posse aos novos auditores.
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