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Testemunha fala em acordo entre polícia e São Paulo
LUÍS FERRARI
DA REPORTAGEM LOCAL
Grafite decidiu dar o pontapé
inicial na acusação de injúria por
racismo contra Leandro Desábato
a partir de uma pressão da cúpula
são-paulina, segundo Eduardo
Sorrentino, amigo do atacante
que depôs contra o argentino.
"Agora queremos abafar o caso.
Houve o problema [a ofensa no
gramado e a expulsão de Grafite],
então o doutor Nico [delegado
que fez a prisão] achou com a diretoria [do São Paulo] fazer isso
[a prisão]. Mas quem está sendo
prejudicado agora é o Grafite",
disse Sorrentino, ontem, à Folha.
Ao contrário do que fez o delegado da polícia, que negou enfaticamente a informação, o advogado do São Paulo José Carlos Ferreira Alves evitou comentários.
"Não tenho notícia de nenhum
acordo entre a diretoria e a polícia. Isso tem que ser indagado ao
Juvenal Juvêncio", afirmou ele,
passando a bola para o diretor de
futebol do clube do Morumbi.
Em vão, a reportagem tentou
entrar em contato com Juvêncio
no Chile, para onde ele viajou
com a delegação para o jogo contra a Universidad de Chile pela Libertadores. Além do diretor, outros membros da cúpula são-paulina -Marcelo Portugal Gouvêa,
João Paulo de Jesus Lopes e Marco Aurélio Cunha- também não
foram achados em Santiago.
Primeira pessoa a falar com
Grafite após sua expulsão, um dirigente são-paulino disse, sob a
condição de não ser identificado,
que não relatou nenhuma reclamação do atacante contra Desábato e revelou que o jogador só
mudou de posição após ter sido
instigado por Juvêncio. O atleta
nega. Disse que a decisão de acusar o argentino partiu dele.
Sorrentino afirmou ainda que
não deve se retratar do testemunho apresentado na delegacia e
desmentido por ele mesmo.
A outra testemunha que teve o
depoimento contestado, o jornalista Fabio Bolla, assessor e amigo
de Grafite, diz que conversará
com advogados antes de tomar
uma atitude, mas não descarta retificar o que afirmou à polícia.
"Leitura labial é interpretativa.
Acho que não cometi falso testemunho, mas posso me retratar."
Prestar informações falsas em
investigações é crime, previsto no
artigo 342 do Código Penal. O delito é qualificado se destinado a
produzir provas em processo penal -nesse caso, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.
A lei determina ainda que, se o
autor do falso testemunho se retratar antes da sentença, o fato
deixa de ser punível.
Dejar Gomes Neto, titular da
delegacia seccional oeste da capital paulista e responsável pela investigação, diz que aguarda a perícia oficial (pedida ao Instituto de
Criminalística) das imagens de
TV usadas para acusar o argentino antes de eventuais medidas
contra as testemunhas. "Mas a reportagem publicada hoje [ontem]
pela Folha será juntada à investigação, para ver se, em tese, ocorreu outro crime", disse ele.
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