São Paulo, sexta-feira, 22 de abril de 2005

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Testemunha fala em acordo entre polícia e São Paulo

LUÍS FERRARI
DA REPORTAGEM LOCAL

Grafite decidiu dar o pontapé inicial na acusação de injúria por racismo contra Leandro Desábato a partir de uma pressão da cúpula são-paulina, segundo Eduardo Sorrentino, amigo do atacante que depôs contra o argentino.
"Agora queremos abafar o caso. Houve o problema [a ofensa no gramado e a expulsão de Grafite], então o doutor Nico [delegado que fez a prisão] achou com a diretoria [do São Paulo] fazer isso [a prisão]. Mas quem está sendo prejudicado agora é o Grafite", disse Sorrentino, ontem, à Folha.
Ao contrário do que fez o delegado da polícia, que negou enfaticamente a informação, o advogado do São Paulo José Carlos Ferreira Alves evitou comentários.
"Não tenho notícia de nenhum acordo entre a diretoria e a polícia. Isso tem que ser indagado ao Juvenal Juvêncio", afirmou ele, passando a bola para o diretor de futebol do clube do Morumbi.
Em vão, a reportagem tentou entrar em contato com Juvêncio no Chile, para onde ele viajou com a delegação para o jogo contra a Universidad de Chile pela Libertadores. Além do diretor, outros membros da cúpula são-paulina -Marcelo Portugal Gouvêa, João Paulo de Jesus Lopes e Marco Aurélio Cunha- também não foram achados em Santiago.
Primeira pessoa a falar com Grafite após sua expulsão, um dirigente são-paulino disse, sob a condição de não ser identificado, que não relatou nenhuma reclamação do atacante contra Desábato e revelou que o jogador só mudou de posição após ter sido instigado por Juvêncio. O atleta nega. Disse que a decisão de acusar o argentino partiu dele.
Sorrentino afirmou ainda que não deve se retratar do testemunho apresentado na delegacia e desmentido por ele mesmo.
A outra testemunha que teve o depoimento contestado, o jornalista Fabio Bolla, assessor e amigo de Grafite, diz que conversará com advogados antes de tomar uma atitude, mas não descarta retificar o que afirmou à polícia. "Leitura labial é interpretativa. Acho que não cometi falso testemunho, mas posso me retratar."
Prestar informações falsas em investigações é crime, previsto no artigo 342 do Código Penal. O delito é qualificado se destinado a produzir provas em processo penal -nesse caso, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.
A lei determina ainda que, se o autor do falso testemunho se retratar antes da sentença, o fato deixa de ser punível.
Dejar Gomes Neto, titular da delegacia seccional oeste da capital paulista e responsável pela investigação, diz que aguarda a perícia oficial (pedida ao Instituto de Criminalística) das imagens de TV usadas para acusar o argentino antes de eventuais medidas contra as testemunhas. "Mas a reportagem publicada hoje [ontem] pela Folha será juntada à investigação, para ver se, em tese, ocorreu outro crime", disse ele.


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