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COB coloca interventor para gerir federação
Jamais, espontaneamente, comitê tomara tal iniciativa
EDUARDO OHATA
DA REPORTAGEM LOCAL
Em uma atitude inédita, o
COB (Comitê Olímpico Brasileiro) nomeou ontem um interventor para a CBLP (Confederação Brasileira de Levantamento de Peso). Até hoje, por
iniciativa própria, a entidade
jamais tomara tal iniciativa.
O COB apontou interventor
para a Confederação Brasileira
de Vela e Motor, mas foi a pedido de seus próprios membros,
depois que Lars Grael abandonou a presidência da entidade.
Entidades notoriamente
problemáticas, como a Confederação Brasileira de Tênis, então sob a gestão de Nelson Nastás, ou a Confederação Brasileira de Judô, sob a administração
Mamede, jamais foram alvo de
ações semelhantes do COB.
Além de argumentar que "cada caso é um caso", ao ser confrontado com os exemplos do
tênis e do judô, o COB cita irregularidades estatutárias na
CBLP para justificar a nomeação de Amilton Barreto de Barros Junior como interventor.
A principal das irregularidades apontadas é a ""vacância"
dos cargos diretivos da entidade, já que a eleição para presidente da CBLP, que deveria ter
ocorrido em Assembléia Geral,
em janeiro, não aconteceu.
Entre outras irregularidades
apontadas pelo COB na gestão
da CBLP, está o fato de não
constar em seu estatuto o endereço da sede da confederação e
a composição de seu TJD (Tribunal de Justiça Desportiva)
contar com sete integrantes, e
não nove, contrariando as determinações da Lei Pelé.
""O COB me ligou hoje [ontem] e disse que estava mandando um interventor. Mas
não falaram nada de eu não ser
mais presidente, até porque as
eleições estão marcadas para
29 de abril. E o endereço da
confederação consta no estatuto, está registrado em cartório",
diz Davi Monteiro Gomez, ex-presidente da confederação
substituído por Barros Junior.
A Folha apurou que Gomez
não é considerado administrador competente pelo comitê.
Um dos motivos técnicos de
insatisfação é que Gomez não
teria conseguido modernizar
sua confederação. Durante sua
gestão, chegou-se a sugerir que
o dirigente aceitasse auxiliar
indicado pelo COB que o ajudasse na administração da
CBLP, com sede no município
de Viçosa, em Minas Gerais.
Porém, segundo o COB, nenhum desses fatores pesou para a indicação do interventor. A
entidade diz que não houve juízo de valor, mas que as normas
e regras têm de ser seguidas.
O COB aponta que, no caso
do judô, as diferenças entre
atletas e direção se restringiam
ao palco técnico-esportivo, por
isso não cabia um interventor.
Sobre o caso do tênis, no qual
Nastás e um outro dirigente foram obrigados pelo Tribunal de
Contas da União a devolver dinheiro aos cofres públicos, o
comitê aponta que a situação
era distinta à da CBLP.
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