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Especial - Lei Pelé
Lei Pelé estimula "jeitinho" de clube e atleta na Justiça
Empregador e empregado inventam teses em contratos e disputas em tribunais
Em ambiente jurídico instável, direito de imagem serve de artimanha para fraude assim como alegação para processo trabalhista
Fernando Donasci/Folha Imagem
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Hoje estagiário de uma distribuidora de material de construção, Vicente Madella exibe contratos de seus tempos de boleiro
LUÍS FERRARI
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Não são só as propostas de
mudança que ameaçam a Lei
Pelé. Decisões da Justiça do
Trabalho deram mais de uma
interpretação à legislação,
criando instabilidade na relação entre jogadores e clubes.
Há decisões judiciais contraditórias em relação ao rompimento contratual, à remuneração pela exploração da imagem
dos atletas, aos direitos trabalhistas e de arena.
O ápice da confusão ocorreu
no final de 2007. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tratou a cláusula penal, prevista na
lei, como sucessora do passe,
extinto pela mesma lei.
"Pondere-se que a referida
cláusula foi introduzida como
sucedâneo do direito ao passe,
que tinha por principal beneficiário o clube a que era vinculado o atleta", escreveu o ministro Caputo Bastos. A tese foi
aceita pela sétima turma do
TST, que julgou caso a favor do
Palmeiras contra o jogador Rodrigo França.
Foi a primeira decisão que
definiu que a cláusula só valia
em prol do clube. Segundo o advogado Heraldo Panhoca, um
dos autores da Lei Pelé, há "70
outras sentenças" que estabelecem que o mecanismo vale
para a rescisão dos dois lados.
A Justiça do Trabalho também ainda não chegou a um
consenso sobre os contratos de
direito de imagem. São acordos
cíveis entre o clube e jogador.
Em tese, regulam a exploração da imagem do atleta pelo
clube. Na prática, são usados
também para evitar tributação
sobre o salário, na medida em
que parte da remuneração não
está prevista na carteira profissional, mas no contrato cível.
Advogados de atletas alegam,
em ações, que o contrato é uma
fraude à lei e pedem direitos
trabalhistas sobre seus valores.
E clubes alegam que é um mecanismo usualmente requerido
pelos atletas, para safarem-se
de parte do Imposto de Renda.
"Leandro Amaral apresentou
contrato trabalhista de R$ 20
mil, menos do que oferecemos
a ele, para justificar a ida ao
Fluminense. O resto era pago
pelo patrocinador. É fraude",
diz o vascaíno Eurico Miranda.
"Nesse caso, acho correto
porque o contrato não é feito
com o clube, mas com a empresa, que fica com a imagem do
atleta", diverge o advogado Luis
Roberto Leven Siano.
"Não há uma regra geral, mas
a situação deve ser avaliada caso a caso. A fraude se configura
quando o clube assina contrato
com o atleta e não explora sua
imagem", afirma Domingos
Zainaghi, professor da PUC-SP.
Para Dagoberto dos Santos,
gerente de planejamento do
Santos, "se uma emissora de
TV pode contratar um profissional só para a concorrência
não tê-lo, o clube também pode
pactuar exploração da imagem
com um jogador e não fazê-lo".
Para se precaver, conforme
relata o são-paulino João Paulo
de Jesus Lopes, clubes procuram efetivamente usar as imagens dos atletas. No Corinthians, por exemplo, os atletas
são obrigados a usar a camisa
do clube em programas de TV.
O direito de arena é outra
questão polêmica. Pela lei, jogadores têm direito a 20% dos
contratos de transmissão de
eventos esportivos. Mas ganham 5%, por acordo sindical.
Direitos trabalhistas de jogadores têm jurisprudência mais
consolidada, mas não são unanimidade -há, por exemplo,
pleitos de hora extra por concentração e pré-temporada.
"Mudanças sucessivas criam
insegurança jurídica", afirma o
advogado do Corinthians Luis
Felipe Santoro. "É ruim para o
futebol como negócio a ausência de normas consolidadas
uma década depois de a Lei Pelé ter sido promulgada."
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