São Paulo, terça-feira, 25 de março de 2008 |
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NA LEI O parágrafo 1º do artigo 42 afirma que os jogadores profissionais têm direito a 20% do valor pago pela TV aos clubes para mostrar as competições. O sindicato dos atletas entrou em acordo com os empregadores e fixou o valor em 5%. Quem assina a súmula faz jus à quantia Texto Anterior: Números Próximo Texto: Na prática Índice |
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