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Especial - Lei Pelé
Grandes de SP terceirizam 28% de seus jogadores
Clubes não são os donos de mais de um quarto dos direitos sobre seus elencos
São Paulo, Corinthians e Santos dão percentuais de atletas na contratação ou renovação e Palmeiras tem um parceiro e investidores
LUÍS FERRARI
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Após dez anos sem passe, extinto pela Lei Pelé, os clubes
vêem fugir das suas mãos até
parte das receitas sobre a cláusula penal, a indenização pelo
rompimento do contrato. É o
fenômeno do fatiamento dos
direitos sobre vendas dos jogadores, agora divididos entre times, empresários, investidores
e até pelos próprios atletas.
Levantamento da Folha
mostra que pelo menos 28%
dos direitos sobre os atletas de
Corinthians, Palmeiras, Santos
e São Paulo não pertencem a
esses clubes. O número deve
ser ainda maior, já que os times
não abriram completamente
suas relações contratuais, com
exceção do Corinthians.
O clube do Parque São Jorge
transferiu parte dos direitos
sobre seus atletas nas contratações e renovações. Cedeu 35%
dos direitos sobre os 31 jogadores do elenco principal a empresários, empresas e atletas.
No primeiro cenário, para
trazer um jogador pelo qual
não pode pagar na íntegra, o
clube divide os direitos com o
ex-time ou com agentes (30%
de Acosta, por exemplo, são do
uruguaio Sportivo Cerrito).
"Vários não tínhamos como
comprar a totalidade. Outros
não tínhamos como pagar o
que o jogador pedia e dávamos
compensação", explica o vice-presidente de futebol do Corinthians, Mário Gobbi.
No segundo caso, estão atletas como Dentinho, que tem
20% de seus direitos pertencentes à Guadagno Sports, do
empresário Cláudio Guadagno.
Pela nova norma da Fifa, um
terceiro -que não seja o clube
ou jogador- não pode ter direitos sobre a transferência do
atleta. Um empresário, por
exemplo, só poderia receber
comissão de uma das partes. O
fatiamento do atleta também
não está previsto na Lei Pelé.
Só que contratos cíveis, no
Brasil e no exterior, estabelecem direitos sobre as transferências. A Justiça pode reconhecer ou não tais acordos.
"Entendo que o que a Fifa
proíbe é o domínio do terceiro
sobre o clube. No Palmeiras,
não acontece", conta Luiz Roberto Martins de Castro, advogado do clube. "A Traffic amarra o contrato. O que aparece é o
Desportivo Brasil [clube que é
braço da empresa]."
No Palmeiras, levantamento
mostra que 31% dos direitos
sobre atletas, no mínimo, estão
com terceiros. São 18 dos 28 jogadores do elenco principal.
Há os que pertencem à Traffic, como Diego Souza e Henrique, mas o Palmeiras tem percentual de até 30% sobre a negociação. E há os que têm participações na própria negociação, como Léo Lima.
Ainda há dez jogadores que
foram vendidos a investidores,
em uma cesta de atletas do Palmeiras. Esses têm direito a 8%
da parte do clube sobre atletas
como o chileno Valdivia.
Cenário mais simples é visto
no São Paulo. Há 18, de um total de 29 jogadores, com relações contratuais com terceiros.
No mínimo 28% do grupo está
nas mãos desses terceiros.
"Em geral, temos parceria só
com o atleta ou com outro clubes. Não temos com empresário. Mas não sabemos se o jogador cede a alguém", conta o assessor especial da presidência
do clube, João Paulo de Jesus
Lopes. "Em geral, cedemos
percentuais de 15% a 25%, mas
que podem chegar a 50%."
Na prática: o lateral Joílson
tem percentual preso ao mineiro Tombense, ligado ao empresário Eduardo Uram; o atacante Éder Luís, emprestado pelo
Atlético-MG, tinha direitos
presos a dez investidores, que
participaram da contratação.
No Santos, não há um levantamento sobre os direitos dos
atletas cedidos a terceiros. Mas
o costume é dar cerca de 20%
sobre os novos contratos, segundo Dagoberto dos Santos,
gerente de planejamento.
"Apesar de constar na lei que
o primeiro contrato é do clube
que formou, a gente tem que
negociar com o atleta que já sai
da categoria de base. Há casos
em que o empresário exige até
40%, já enxergando uma venda
para o exterior", diz o cartola.
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