São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 2008

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Especial - Lei Pelé

Grandes de SP terceirizam 28% de seus jogadores

Clubes não são os donos de mais de um quarto dos direitos sobre seus elencos

São Paulo, Corinthians e Santos dão percentuais de atletas na contratação ou renovação e Palmeiras tem um parceiro e investidores

LUÍS FERRARI
RODRIGO MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Após dez anos sem passe, extinto pela Lei Pelé, os clubes vêem fugir das suas mãos até parte das receitas sobre a cláusula penal, a indenização pelo rompimento do contrato. É o fenômeno do fatiamento dos direitos sobre vendas dos jogadores, agora divididos entre times, empresários, investidores e até pelos próprios atletas.
Levantamento da Folha mostra que pelo menos 28% dos direitos sobre os atletas de Corinthians, Palmeiras, Santos e São Paulo não pertencem a esses clubes. O número deve ser ainda maior, já que os times não abriram completamente suas relações contratuais, com exceção do Corinthians.
O clube do Parque São Jorge transferiu parte dos direitos sobre seus atletas nas contratações e renovações. Cedeu 35% dos direitos sobre os 31 jogadores do elenco principal a empresários, empresas e atletas.
No primeiro cenário, para trazer um jogador pelo qual não pode pagar na íntegra, o clube divide os direitos com o ex-time ou com agentes (30% de Acosta, por exemplo, são do uruguaio Sportivo Cerrito).
"Vários não tínhamos como comprar a totalidade. Outros não tínhamos como pagar o que o jogador pedia e dávamos compensação", explica o vice-presidente de futebol do Corinthians, Mário Gobbi.
No segundo caso, estão atletas como Dentinho, que tem 20% de seus direitos pertencentes à Guadagno Sports, do empresário Cláudio Guadagno.
Pela nova norma da Fifa, um terceiro -que não seja o clube ou jogador- não pode ter direitos sobre a transferência do atleta. Um empresário, por exemplo, só poderia receber comissão de uma das partes. O fatiamento do atleta também não está previsto na Lei Pelé.
Só que contratos cíveis, no Brasil e no exterior, estabelecem direitos sobre as transferências. A Justiça pode reconhecer ou não tais acordos.
"Entendo que o que a Fifa proíbe é o domínio do terceiro sobre o clube. No Palmeiras, não acontece", conta Luiz Roberto Martins de Castro, advogado do clube. "A Traffic amarra o contrato. O que aparece é o Desportivo Brasil [clube que é braço da empresa]."
No Palmeiras, levantamento mostra que 31% dos direitos sobre atletas, no mínimo, estão com terceiros. São 18 dos 28 jogadores do elenco principal.
Há os que pertencem à Traffic, como Diego Souza e Henrique, mas o Palmeiras tem percentual de até 30% sobre a negociação. E há os que têm participações na própria negociação, como Léo Lima.
Ainda há dez jogadores que foram vendidos a investidores, em uma cesta de atletas do Palmeiras. Esses têm direito a 8% da parte do clube sobre atletas como o chileno Valdivia.
Cenário mais simples é visto no São Paulo. Há 18, de um total de 29 jogadores, com relações contratuais com terceiros. No mínimo 28% do grupo está nas mãos desses terceiros.
"Em geral, temos parceria só com o atleta ou com outro clubes. Não temos com empresário. Mas não sabemos se o jogador cede a alguém", conta o assessor especial da presidência do clube, João Paulo de Jesus Lopes. "Em geral, cedemos percentuais de 15% a 25%, mas que podem chegar a 50%."
Na prática: o lateral Joílson tem percentual preso ao mineiro Tombense, ligado ao empresário Eduardo Uram; o atacante Éder Luís, emprestado pelo Atlético-MG, tinha direitos presos a dez investidores, que participaram da contratação.
No Santos, não há um levantamento sobre os direitos dos atletas cedidos a terceiros. Mas o costume é dar cerca de 20% sobre os novos contratos, segundo Dagoberto dos Santos, gerente de planejamento.
"Apesar de constar na lei que o primeiro contrato é do clube que formou, a gente tem que negociar com o atleta que já sai da categoria de base. Há casos em que o empresário exige até 40%, já enxergando uma venda para o exterior", diz o cartola.


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