São Paulo, quarta-feira, 26 de março de 2008 |
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NA JUSTIÇA Decisões dos tribunais já determinaram que empresas ou pessoas físicas (com exceção dos próprios atletas) não têm direito sobre valores obtidos com transferências de jogadores profissionais, apesar de existirem contratos cíveis assinados nesse sentido. Os clubes, entretanto, costumam honrá-los Texto Anterior: Números Próximo Texto: Na prática Índice |
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