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Lei que regula a atuação de jovens em fotos e nas passarelas é nebulosa
DA REPORTAGEM LOCAL
Em 2001, a Semana BarraShopping de
Estilo, no Rio, foi virada de pernas
para o ar pelo juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, Siro Darlan, que
proibiu 47 das 68 modelos menores de
idade de participar do desfile por não
terem comprovado que estavam estudando. Desde então, pouco ou quase
nada tem-se falado sobre o fato de meninas de 13 ou 14 anos desfilarem, fotografarem e atuarem como modelos.
"Acho que todas as meninas têm de
estudar, sim, e aprender a conciliar uma
coisa com outra. O problema é que, se
você perguntar o que elas preferem, a
maioria dirá que escolhe a carreira
de modelo e não os estudos", alerta Denise Céspedes, diretora da agência
Ford Models, que diz que as inscrições
para o seu concurso limitam a participação de meninas menores de 14 anos.
"Mesmo assim, recebo fichas preenchidas por garotas de 12 que já sonham
em ser modelo."
"O artigo 7º da Constituição cria limitações à relação de trabalho, que são
estendidas aos menores de idade no
ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)", explica o jurista e colunista da
Folha Walter Ceneviva. "O trabalho,
na condição de aprendiz, é permitido a
jovens de 14 a 16 anos. Menores de 14
não podem trabalhar de jeito nenhum.
É algo inconstitucional."
Mas, no caso de "participações artísticas" de adolescentes em eventos culturais e em concursos de beleza, há
concessões.
"O artigo 149 do ECA permite essa
atividade desde que um juiz da Vara da Infância e Juventude avalie que seus direitos estão garantidos e que as instalações e a frequência do evento são adequadas", explica Eliane Araque, subprocuradora-geral do trabalho do Ministério Público do Trabalho.
"Não tem como afastar o adolescente
da participação em eventos artísticos
porque isso faz parte de sua integração
cultural. Desde que não seja uma atividade que prejudique sua formação
moral e física, o jovem estará trabalhando conceitos e valores, estará
aprendendo", diz.
Só que, no caso de desfiles e de novelas, por exemplo, a tal "participação artística" está mais para trabalho do que
para algo eventual. E é aí que mora a
polêmica. "Essa é a grande questão. O
que vemos nos desfiles, as meninas na
passarela várias vezes, para mim, é trabalho. E isso é proibido pela Constituição", afirma. "Por outro lado, dizem
que, como a carreira de modelo é iniciada muito cedo, as restrições inviabilizariam esse tipo de trabalho."
"Esse é um ponto nebuloso do ECA
que precisa ser discutido e esclarecido
porque suscita muita polêmica", argumenta a subprocuradora.
(FM)
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