São Paulo, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011 |
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Manual antitrote SAIBA COMO LIDAR COM TROTE NA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO As matrículas dos aprovados na USP começam hoje. A data é de celebração. Mas traz, por outro lado, receios em relação ao trote violento. Em 11 de janeiro, calouras foram obrigadas a lamber uma linguiça, na Universidade de Brasília. No dia 31, "bixos" do Centro Universitário Salesiano, em Lorena (SP), tiveram de beber álcool. Dois sofreram convulsões. (DIOGO BERCITO) TROTE Ritual feito no dia da matrícula dos calouros, os chamados "bixos". Os veteranos colocam a criatividade a favor da humilhação e do constrangimento de novos alunos, às vezes usando violência física. Entre os clássicos está cortar o cabelo DENÚNCIA Os alunos podem denunciar o trote. Devem registrar boletim de ocorrência e passar por exame de corpo de delito, se necessário. A denúncia, que mais tarde vira estatística, ajuda as entidades responsáveis a saber onde e como intervir REAÇÃO Reagir com violência ao trote pode desencadear mais violência ainda -uma punição à "desobediência" do calouro. Não é recomendado UNIVERSIDADE As instituições de ensino têm a obrigação de investigar casos de trote violento, pois podem ser punidas pelo Ministério Público caso deixem de fazê-lo. Algumas universidades já possuem serviço de disque-trote para receber denúncias PODER PÚBLICO Além das delegacias, os casos podem ser levados à Promotoria de Justiça da região do trote EM CASA As famílias dos estudantes, inclusive as dos veteranos, devem ficar atentas ao trote durante o período de matrícula CONSEQUÊNCIAS Os veteranos que submeterem calouros a trote violento podem ser expulsos ou suspensos da universidade. Isso não impede que também respondam pelo trote na Justiça CRIMES O trote pode ser enquadrado em uma série de crimes puníveis pelo Código Penal, por exemplo: a. EXTORSÃO Artigo 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. PENA - reclusão, de quatro a dez anos, e multa b. INJÚRIA Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. PENA - detenção, de um a seis meses, ou multa c. CONSTRANGIMENTO ILEGAL Artigo 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. PENA - detenção, de três meses a um ano, ou multa d. HOMICÍDIO SIMPLES Artigo 121 - Matar alguém. PENA - reclusão, de 6 a 20 anos e. LESÃO CORPORAL Artigo 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. PENA - detenção, de três meses a um ano TELEFONES DE DENÚNCIA DE TROTE VIOLENTO UNIFESP - 0/xx/11/5576-4244, ramal 207 USP - 0800-012-10-90 UNICAMP - 0/xx/19/3521-4757 Texto Anterior: Zumbimania Próximo Texto: Sexo & Saúde - Jairo Bouer: O extraordinário impacto do lixo Índice | Comunicar Erros |
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