São Paulo, segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

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Manual antitrote

SAIBA COMO LIDAR COM TROTE NA UNIVERSIDADE

DE SÃO PAULO

As matrículas dos aprovados na USP começam hoje.
A data é de celebração. Mas traz, por outro lado, receios em relação ao trote violento.
Em 11 de janeiro, calouras foram obrigadas a lamber uma linguiça, na Universidade de Brasília. No dia 31, "bixos" do Centro Universitário Salesiano, em Lorena (SP), tiveram de beber álcool. Dois sofreram convulsões. (DIOGO BERCITO)

TROTE
Ritual feito no dia da matrícula dos calouros, os chamados "bixos". Os veteranos colocam a criatividade a favor da humilhação e do constrangimento de novos alunos, às vezes usando violência física. Entre os clássicos está cortar o cabelo

DENÚNCIA
Os alunos podem denunciar o trote. Devem registrar boletim de ocorrência e passar por exame de corpo de delito, se necessário. A denúncia, que mais tarde vira estatística, ajuda as entidades responsáveis a saber onde e como intervir

REAÇÃO
Reagir com violência ao trote pode desencadear mais violência ainda -uma punição à "desobediência" do calouro. Não é recomendado

UNIVERSIDADE
As instituições de ensino têm a obrigação de investigar casos de trote violento, pois podem ser punidas pelo Ministério Público caso deixem de fazê-lo. Algumas universidades já possuem serviço de disque-trote para receber denúncias

PODER PÚBLICO
Além das delegacias, os casos podem ser levados à Promotoria de Justiça da região do trote

EM CASA
As famílias dos estudantes, inclusive as dos veteranos, devem ficar atentas ao trote durante o período de matrícula

CONSEQUÊNCIAS
Os veteranos que submeterem calouros a trote violento podem ser expulsos ou suspensos da universidade. Isso não impede que também respondam pelo trote na Justiça

CRIMES
O trote pode ser enquadrado em uma série de crimes puníveis pelo Código Penal, por exemplo:

a. EXTORSÃO
Artigo 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa. PENA - reclusão, de quatro a dez anos, e multa

b. INJÚRIA
Artigo 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. PENA - detenção, de um a seis meses, ou multa

c. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Artigo 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda. PENA - detenção, de três meses a um ano, ou multa

d. HOMICÍDIO SIMPLES
Artigo 121 - Matar alguém. PENA - reclusão, de 6 a 20 anos

e. LESÃO CORPORAL
Artigo 129 - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. PENA - detenção, de três meses a um ano

TELEFONES DE DENÚNCIA DE TROTE VIOLENTO
UNIFESP - 0/xx/11/5576-4244, ramal 207
USP - 0800-012-10-90
UNICAMP - 0/xx/19/3521-4757


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