São Paulo, segunda-feira, 14 de outubro de 2002

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Dúvidas sobre a meia-entrada

A carteira do colégio ou da universidade é suficiente para comprar a meia-entrada?
Sim. A carteira de identificação da instituição de ensino dá direito ao desconto. No entanto, na prática, quando a carteira não aponta a data em que o aluno está estudando, algumas casas exigem o boleto da última mensalidade pago.

Documentos de cursos pré-vestibular, profissionalizantes e de línguas dão direito à meia-entrada?
Não. A lei estadual que regula a meia-entrada restringe o direito aos estudantes do ensino médio, fundamental e superior.

A organização do show pode restringir a venda de ingressos para estudantes a um único lugar?
Depende. Se os locais oficiais de venda de ingresso forem vários, é proibida a restrição da venda da meia-entrada a um único lugar. Essa seria uma prática abusiva que vetada pelo Código do Consumidor que por sua vez tem fundamento na Constituição Federal. A organização pode restringir a venda de todas as entradas a um único lugar, sem fazer distinção entre os consumidores estudantes ou não.

A organização do show pode estabelecer uma cota de ingressos para estudante?
Não. Todos os estudantes têm direito à meia-entrada até o término de todos os ingressos para o show, e não de uma cota específica para eles.

Quando a organização propôe vende ingressos mais baratos quando adquiridos antecipadamente, o correto é dar o desconto ao estudante somente sob o preço integral?
Não. A meia-entrada é válida sobre o preço praticado no ato da compra do ingresso. Se, nesse período, houver uma promoção, o estudante deve pagar a metade do preço promocional.

A quem devo recorrer em caso de irregularidade na venda da meia-entrada?
O Procon (tel. 1512, de seg. a sex., das 8h às 17h), o Ministério Público, para entrar com um processo civil, ou ainda a entidade estudantil (UNE, Umes, Ubes etc) à qual você está filiado.



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