São Paulo, segunda, 15 de junho de 1998

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universidade
Preços das provas variam em 1.700%

free-lance para a Folha

O preço das provas substitutivas varia em 1.700% nas universidades de São Paulo pesquisadas pela Folha.
No caso da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), por exemplo, a prova substitutiva sai por R$ 54. Já na Universidade Ibirapuera custa R$ 3. A Anhembi Morumbi cobra R$ 35 e a São Judas, R$ 25.
A PUC (Pontifícia Universidade Católica) e a Fesp (Faculdade de Engenharia de São Paulo) são as únicas, entre as nove faculdades particulares pesquisadas, que prestam gratuitamente o serviço, além das estaduais e federais como Unesp (Universidade Estadual Paulista) e USP (Universidade de São Paulo).
A prova substitutiva, teste aplicado especialmente para o aluno que faltou no dia marcado do exame de rotina ou para o estudante que quer aumentar a sua média, é uma prática comum nas universidades de São Paulo.
É um recurso, um direito que o aluno tem para recorrer em diversos casos. Ela existe para qualquer disciplina e pode ser aplicada no decorrer ou no final do semestre, conforme critérios estabelecidos por cada universidade.
Para realizar a prova substitutiva o aluno deve apresentar uma justificativa, que varia de caso a caso.
A PUC e a Faap (Fundação Armando Álvares Penteado), por exemplo, aplicam provas substitutivas no caso de perda de parente de primeiro grau, doenças contagiosas, provas agendadas para o mesmo dia e ainda para gestantes.
Já os universitários da São Judas, nestes mesmos casos, fazem uma prova especial ao invés da substitutiva. Na São Judas, a substitutiva soma uma oportunidade a mais para o aluno, já que ele pode solicitá-la no caso de não estar preparado para fazer a prova no dia inicialmente agendado.
A maioria das universidades de São Paulo, assim como a São Judas, dispensa a apresentação de uma justificativa para realizar a prova substitutiva.
Basta preencher um requerimento e encaminhar para a secretaria do curso.
Segundo o advogado Mauro Bueno, presidente da Associação Intermunicipal de Pais e Alunos de São Paulo, a prova substitutiva apenas pode ser cobrada se o serviço demandar custo extra, o que deve constar na planilha de custo da universidade.
"Caso o aluno seja encaixado em horário regular em outra turma ou mesmo na sua própria, a escola não pode cobrar pela substitutiva, o que está regulamentado pelo Ministério da Educação", afirma Bueno.
Ele aconselha os centros acadêmicos, logo no início do ano letivo, a checar nas planilhas das universidades os custos e realizações das provas substitutivas como forma de controle para impedir preços abusivos. (R.C.)



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