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Estudante tenta reaver valor de multa na Justiça
DA REPORTAGEM LOCAL
Apesar de menos comuns,
as desistências em cursinhos
também existem, portanto
os contratos dessas instituições devem ser analisados
com igual atenção.
Danilo Almeida, 25, está
tentando reaver na Justiça os
R$ 492 que teve de pagar de
multa por desistir das aulas
do cursinho Hexag após dois
dias do início das aulas. Uma
multa de 20% sobre o valor
total do curso, que estava estipulada em contrato, mas
que ele só ficou sabendo
quando precisou pagar. "Sei
que deveria ter lido o contrato, mas me senti lesado, pois
cursei apenas dois dias", diz.
Segundo Leila Cordeiro,
do Procon, esse é um caso
mais complicado, uma vez
que as aulas já haviam começado. "A instituição pode cobrar, já que estava previsto
em contrato, e pode alegar
que terá prejuízo, pois a vaga
não será mais ocupada. O
que avaliamos é se o percentual é ou não abusivo."
De acordo com o advogado Maurício Luiz Maranha
Nardella, do setor jurídico
do Hexag, o contrato da instituição foi aprovado pelo
Procon e prevê diferentes
percentuais de multa, que
variam de acordo com o
tempo de curso decorrido.
"Há duas situações previstas no contrato: a desistência
e a rescisão. Consideramos
desistência quando a pessoa
sai antes do início das aulas
e, nesse caso, devolvemos
90% do que foi pago. A rescisão prevê multa de 20% sobre o valor total após o início
das aulas até a metade do
curso. Depois da metade,
são cobrados 40% de multa.
Os funcionários são instruídos a orientar os alunos a ler
o contrato", explicou.
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