São Paulo, quinta-feira, 19 de agosto de 2004
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Estudante tenta reaver valor de multa na Justiça

DA REPORTAGEM LOCAL

Apesar de menos comuns, as desistências em cursinhos também existem, portanto os contratos dessas instituições devem ser analisados com igual atenção.
Danilo Almeida, 25, está tentando reaver na Justiça os R$ 492 que teve de pagar de multa por desistir das aulas do cursinho Hexag após dois dias do início das aulas. Uma multa de 20% sobre o valor total do curso, que estava estipulada em contrato, mas que ele só ficou sabendo quando precisou pagar. "Sei que deveria ter lido o contrato, mas me senti lesado, pois cursei apenas dois dias", diz.
Segundo Leila Cordeiro, do Procon, esse é um caso mais complicado, uma vez que as aulas já haviam começado. "A instituição pode cobrar, já que estava previsto em contrato, e pode alegar que terá prejuízo, pois a vaga não será mais ocupada. O que avaliamos é se o percentual é ou não abusivo."
De acordo com o advogado Maurício Luiz Maranha Nardella, do setor jurídico do Hexag, o contrato da instituição foi aprovado pelo Procon e prevê diferentes percentuais de multa, que variam de acordo com o tempo de curso decorrido.
"Há duas situações previstas no contrato: a desistência e a rescisão. Consideramos desistência quando a pessoa sai antes do início das aulas e, nesse caso, devolvemos 90% do que foi pago. A rescisão prevê multa de 20% sobre o valor total após o início das aulas até a metade do curso. Depois da metade, são cobrados 40% de multa. Os funcionários são instruídos a orientar os alunos a ler o contrato", explicou.


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