São Paulo, quarta-feira, 01 de novembro de 2006 |
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NO BRASIL, LEI PREVÊ CRIME, MAS HÁ BRECHA No Brasil, em 2003 foi criada a lei 10695, que modificou o artigo 184 do Código Penal, estendendo a criminalização à troca de arquivos pela internet com fins lucrativos. A pena prevista é de dois a quatro anos de prisão. Mas, para o advogado Omar Kaminski, da KCP, especializado no assunto, o uso que se faz do CD, sem fins lucrativos, não é crime. Texto Anterior: Reino Unido discute legalização de download Próximo Texto: Cinema: MIS faz ciclo de curtas e presta tributo a Denoy de Oliveira Índice |
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