São Paulo, segunda-feira, 07 de fevereiro de 2011

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice | Comunicar Erros

Justiça do Rio barra menores no cinema

Vara da Infância e Juventude impede que crianças sem idade recomendada vejam filmes, mesmo ao lado dos pais

Estatuto contradiz uma portaria do Ministério da Justiça, que autoriza o ingresso de jovens junto com responsáveis

GABRIELA CANSECO
DO RIO

Divergência entre portaria do Ministério da Justiça e o Estatuto da Criança e do Adolescente tem causado confusão nos cinemas cariocas.
Por determinação da Vara da Infância, Juventude e Idoso da cidade, os cinemas têm de obedecer ao artigo 255 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e impedir a entrada de espectadores com idade abaixo da recomendada pela classificação dos filmes, mesmo que estejam acompanhados dos pais ou responsáveis.
Antes, os cinemas seguiam a portaria 1.100/2006, pela qual o Ministério da Justiça permite o acesso de menores acompanhados ou com a autorização dos pais, exceto nos filmes para maiores de 18 anos. O ministério responde pela classificação indicativa dos filmes.
Em caso de desobediência à determinação da Vara da Infância, Juventude e Idoso, o estabelecimento pode ser multado e até mesmo fechado, em caso de reincidência.
Há cerca de três meses, os fiscais da Vara da Infância e Juventude começaram a visitar os cinemas da cidade, informando da decisão.
O Grupo Estação, que tem 19 salas no Rio, recebeu documento a respeito da medida e afixou cópias nas bilheterias. O supervisor das salas, Bruno Sá, explica que está cumprindo a ordem, mas que ela tem gerado questionamento dos clientes.
"Como vou explicar para um pai que o filho dele assistiu aos cinco primeiros filmes do Harry Potter e não vai poder ver o último? Muitos pais questionam que, apesar da proibição no cinema, as crianças podem ver na TV ou em DVD. A maioria conhece a classificação indicativa do ministério, mas não sabe sobre o ECA nem sobre a notificação da vara", disse Sá.

SÓ NO CINEMA
O supervisor do Grupo Estação queixa-se que a medida tem sido aplicada apenas para os cinemas. O diretor do departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça, Davi Pires, afirma que a classificação de idade deveria valer igualmente para cinemas, shows e teatro.
"O Poder Executivo não pode dizer ao Judiciário o que fazer. No entanto, ressaltamos que nos parece claro que a classificação indicativa, com autonomia dos pais para decidir em alguns casos, foi amplamente discutida e aceita pela sociedade. Com base no artigo 220 da Constituição Federal, tratamos sempre como uma recomendação, e não censura", afirma Pires.
O Ministério da Justiça encaminhou ofício à Vara da Infância, Juventude e Idoso do Rio, no último dia 12, mas ainda não obteve resposta.
Há uma semana, a Folha tenta, sem sucesso, contato com a juíza titular Ivone Ferreira Caetano. A assessoria da juíza disse que ela estava em audiências.
A expectativa é que se tente resolver a divergência no próximo dia 18, quando ocorre no Rio encontro sobre classificação indicativa. O encontro seria para membros do Ministério Público Federal. Mas, diante da divergência, foram abertas vagas para profissionais da Vara da Infância, Juventude e Idoso.


Texto Anterior: Crítica/crime: Corpos falam com intensidade em filme de Cronenberg
Próximo Texto: Luiz Felipe Pondé: Quibes, queijos e vinhos
Índice | Comunicar Erros



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.