São Paulo, quinta-feira, 09 de agosto de 2001 |
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JUSTIÇA Sigem terá de indenizar compositora Sueli Costa O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o Sigem (Sistema Globo de Edições Musicais) terá de pagar à compositora Sueli Costa o equivalente a Cr$ 104 milhões de indenização como reparação de prejuízos. Segundo a defesa da Sigem, o valor não deve passar de R$ 50 mil. A autora de "Medo de Amar" entrou com ação alegando gestão inadequada de seu patrimônio e atraso nos pagamentos. A indenização por danos morais foi excluída da ação. Sueli assinara contrato com a Sigem para administração de mais de 40 músicas. Texto Anterior: Panorâmica - Cinema: Belmondo sofre suspeita de derrame em ilha Próximo Texto: Gastronomia - Revival: Banha de porco volta aos cardápios de Nova York Índice |
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