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Supremo decide futuro da classificação na TV
Governo obriga redes a informar faixa etária da programação, mas STF decidirá
se elas são obrigadas a acatar horários de exibição determinados pelo Executivo
Nova portaria, obtida pela Folha, força emissoras a respeitar os fusos horários do país, mas desiste de impor manual de classificação
DANIEL CASTRO
COLUNISTA DA FOLHA
LAURA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
A nova portaria de classificação de programas de televisão
será publicada pelo Ministério
da Justiça (MJ) na próxima segunda no "Diário Oficial" da
União. O texto, obtido pela Folha, determina que o governo
federal classifique a programação por faixas etárias, indique
os horários recomendados para
a exibição e que as emissoras
veiculem essas informações.
A questão mais polêmica, no
entanto, ainda não ficou resolvida: as TVs serão obrigadas a
exibir seus programas nos horários determinados pelo MJ?
A nova portaria diz que a vinculação entre a faixa etária e o
horário de exibição será regida
pelas regras antigas, de 2000. A
portaria anterior, a 796, afirma
que é "terminantemente vedada a exibição em horário diverso do permitido". Existe atualmente uma certa flexibilidade
nisso, porque a 796 não determina uma punição direta a
quem desrespeitar o horário, ficando as penalidades na dependência de ações do Ministério
Público.
Isso quer dizer que a obrigatoriedade de horário fica mantida com a complacência hoje
em vigor. Isso, contudo, pode
ser completamente alterado
em razão de um julgamento no
Supremo Tribunal Federal.
Entrou na pauta do STF uma
ação da OAB, de 2001, que
questiona a constitucionalidade da portaria 796. Nas próximas semanas, a ministra Ellen
Gracie, presidente do Supremo, dará um voto de minerva
para decidir se cabe ou não ao
órgão julgar essa portaria. Se
ela acatar a ação, os ministros
julgarão o mérito, ou seja, se a
portaria de classificação é ou
não constitucional, se estabelece ou não censura às TVs, conforme acusa a OAB.
Se a OAB vencer, as TVs estarão numa situação confortável.
Se perder, a situação delas se
complica. Além de cumprir os
horários conforme a lei já em
vigor atualmente, elas terão de
passar a respeitar os diferentes
fusos horários do país.
Essa é uma exigência da nova
portaria, que entra em vigor daqui a três meses. Isso quer dizer, por exemplo, que a novela
classificada para as 21h não pode mais ir ao ar às 19h no Acre
(ou 18h no horário de verão) como acontece hoje. As redes teriam de ter programações diferentes, o que complica a venda
de anúncios.
A questão do fuso tornará
ainda mais forte a pressão das
emissoras para derrubar a obrigatoriedade de cumprimento
do horário dos programas. Gracie tem se reunido com representantes dos diversos interesses em torno da portaria de
classificação.
Batalha judicial
No MJ, por outro lado, o departamento jurídico está preparado para a batalha judicial
que deverá se iniciar a partir
desta segunda, com as TVs tentando derrubar a nova portaria.
A posição das TVs comerciais
é de que a classificação deve
apenas sugerir o horário e a faixa etária e não ser impositiva. A
única que defende a portaria do
governo é a MTV.
Por pressão das emissoras, o
governo desistiu de institucionalizar um novo manual de
classificação indicativa. O documento, elaborado a partir da
discussão com diversos representantes da sociedade civil e
de outros ministérios, tentava
tornar mais objetivos os critérios para classificar programas.
Autores de novelas, por
exemplo, reclamaram que o
manual seria uma interferência
excessiva em suas obras e retomaria a censura. O MJ desistiu
de tornar o manual obrigatório
na portaria, mas ele continuará
orientando o trabalho dos funcionários do órgão.
Outra novidade será a reclassificação após uma segunda advertência, por parte do ministério, pela veiculação de inadequações para o horário.
As reclassificações de horário e eventuais punições às TVs
(que continuam dependendo
de ação do Ministério Público
Federal e conseqüente sentença judicial) se tornarão mais
ágeis, acredita o Ministério da
Justiça.
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