São Paulo, domingo, 11 de outubro de 2009

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FERREIRA GULLAR

Ficha suja


Para o STF, um acusado será tido por inocente até ser julgado em última instância


O CONGRESSO Nacional, um dos três poderes da República, cuja função é legislar, criar leis que devem reger a vida da sociedade brasileira, legisla com frequência em causa própria.
Por exemplo, caso um deputado ou um senador, levado à comissão de ética, for considerado culpado, seu caso será submetido à apreciação do plenário que poderá cassar-lhe o mandato. Se isso ocorrer, ele ficará oito anos sem poder candidatar-se de novo. No entanto, o regimento admite que, se antes da decisão do plenário ele renunciar ao mandato, poderá candidatar-se às próximas eleições. Falando francamente, trata-se de uma farsa, para garantir a impunidade dos parlamentares. Se a intenção fosse de fato punir, ele não poderia voltar a se candidatar, uma vez que traiu a confiança do eleitor e a ética. Quem não é confiável não pode criar leis para reger a cidadania.
Os exemplos são muitos. Além de admitir que o parlamentar desonesto escape à punição, criou-se, para os senadores, a figura do suplente, ou seja, o senador não eleito. Se o titular se licencia, torna-se senador da República alguém que não recebeu voto de ninguém. E por que isso? Trata-se de um simples descuido? Claro que não; trata-se, na verdade, de mais uma esperteza para favorecer os próprios senadores que, desse modo, dividem o mandato que o povo lhes concedeu com o financiador de sua campanha ou com um sócio ou com a própria mulher. Como no caso das passagens aéreas -que distribuíam a parentes e amigos-, o mandato lhes pertence como o dinheiro que têm no banco: podem usá-lo ou reparti-lo com quem quiserem. Hoje, dos 81 senadores, quase 30 lá estão sem terem sido eleitos por ninguém.
Coerentemente com essa necessidade de manter-se "fora da lei", os parlamentares resistem a impedir a candidatura de quem tem ficha suja. E por várias razões, sendo a primeira delas a possibilidade de que, amanhã, por algum motivo, tenha ele próprio que se defrontar com a Justiça. Por isso que o mandato parlamentar é, para ele, fundamental, já que o torna imune à lei; a ele e à patota de cabos eleitorais, que constituem sua máquina de sustentação e que também aspiram a cargos eletivos. Esses cargos não apenas significam poder e meio de enriquecimento como, sobretudo, garante-lhes a impunidade, razão por que para conquistá-los pisam até no pescoço da mãe.
Eles são como uma família, no sentido mafioso do termo, onde ficha limpa mesmo é coisa rara, muito embora a palavra candidato derive de "cândido", que significa limpo, sem mácula. Vá falar isso numa roda de políticos e eles cairão na gargalhada e com toda a razão.
Não obstante tudo isso, um grupo de instituições e pessoas que ainda acreditam no país levaram ao Congresso um documento com 1.300.000 assinaturas, exigindo que se proíba, já nas próximas eleições, a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância por crimes graves. A esta altura, não sei em que pé as coisas estarão, mas, ao receber o documento, o presidente da Câmara de Deputados já se mostrou contrário ao impedimento de quem foi condenado em primeira instância. Sugere que o seja em segunda instância. Em face da morosidade de nossa Justiça, até que o sujeito condenado em primeira instância seja julgado na segunda, terão se passado anos e ele já se elegeu deputado e ganhou imunidades.
A raiz desse problema está, de fato, na interpretação que dá o Supremo Tribunal ao dispositivo constitucional, segundo o qual todo mundo é inocente até prova em contrário. Para o STF, um acusado será tido por inocente até ser julgado em última instância. Ora, se o recurso de uma condenação de primeira instância leva anos para ser apreciado na instância seguinte, imagine o tempo que levará para chegar à última instância.
Afora isso, atrevo-me a afirmar que a interpretação do STF, data vênia, é, no mínimo, discutível. Se a Constituição diz que todo mundo é inocente até que seja provada sua culpa, cabe à Justiça decidir se as acusações imputadas a alguém são procedentes, se ele é inocente ou não. Logo, se o acusado for condenado em primeira instância, passará de inocente a culpado. Afirmar que, depois de condenado, continua inocente, equivale a dizer que o julgamento de primeira instância não conta, nem o das instâncias seguintes. É um contrassenso que resulta, de fato, na anulação da Justiça.
Na verdade, ao ser condenado em primeira instância, o acusado torna-se culpado perante a Justiça. Pode recorrer da decisão, mas, agora, na condição de sentenciado, não mais de inocente.


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