São Paulo, sábado, 12 de janeiro de 2002

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Justiça obriga emissoras e operadoras de plataformas de telefonia a ressarcir mais de R$ 1 bilhão por telessorteios

Juíza condena TVs a devolver verba de 0900

DANIEL CASTRO
COLUNISTA DA FOLHA

LAURA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL

Sentença de primeira instância, da Justiça federal em São Paulo, condenou as principais redes de TV do país a devolver valores arrecadados com sorteios 0900, entre 96 e 98, incluindo o Disque-Marcelinho, da Bandeirantes.
Os recursos, segundo relatório de CPI da Assembléia Legislativa de São Paulo, ultrapassam R$ 1 bilhão. Só a TV Globo, com sorteios durante a Copa de 98, teria recebido mais de 160 milhões de telefonemas, que somariam R$ 480 mi.
Os sorteios via 0900 estão proibidos desde julho de 98. A nova sentença julga o mérito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela União. Cabe recurso.
Datada de 17 de dezembro, a sentença, da juíza federal substituta Giselle de Amaro e França, da 20ª Vara Cível Federal de São Paulo, só foi divulgada ontem.
De acordo com a decisão, os valores a serem devolvidos irão para um fundo gerido pelo governo federal, cujos recursos são aplicados em defesa do consumidor, educação e segurança. Parte desse dinheiro, como o arrecadado pela Globo, está depositada em juízo.
Além de Globo, SBT, Record, Band, Manchete e CNT-Gazeta, a sentença também inclui como réus a Loterj (Loteria do Rio de Janeiro), a Able (Associação Brasileira de Loterias Estaduais) e empresas responsáveis pelo recebimento de ligações, como a Tecplan (que operava para a Globo), a Sercom (Band), a Abba (Record) e a Telesisan (SBT).
De acordo com a CPI do 0900 da Assembléia Legislativa de SP, as emissoras ficavam com mais da metade dos recursos arrecadados. Para algumas delas, os sorteios eram a principal fonte de receita.
Loterj e Able estão na sentença porque davam embasamento legal aos sorteios. Para o Ministério Público, além de reinstaurar o jogo no país, o acordo Loterj-Able feria a Constituição, porque uma lei estadual (do RJ) estava sendo aplicada em todo o país.
A juíza também condenou as emissoras, empresas que gerenciavam ligações, Loterj e Able a pagar R$ 1 milhão por cada dia de desrespeito a decisão judicial de 23 de janeiro de 98. Essa decisão se referia apenas ao "Disque-Marcelinho", mas, de acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal, foi ampliada na sentença para todos os sorteios via 0900. Assim, as TVs terão que pagar multa de R$ 1 milhão por cada um dos dias que realizaram sorteios no período entre 23 de janeiro e 16 de julho de 98.


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