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Justiça obriga emissoras e operadoras de plataformas de telefonia a ressarcir mais de R$ 1 bilhão por telessorteios
Juíza condena TVs a devolver verba de 0900
DANIEL CASTRO
COLUNISTA DA FOLHA
LAURA MATTOS
DA REPORTAGEM LOCAL
Sentença de primeira instância,
da Justiça federal em São Paulo,
condenou as principais redes de
TV do país a devolver valores arrecadados com sorteios 0900, entre 96 e 98, incluindo o Disque-Marcelinho, da Bandeirantes.
Os recursos, segundo relatório
de CPI da Assembléia Legislativa
de São Paulo, ultrapassam R$ 1 bilhão. Só a TV Globo, com sorteios
durante a Copa de 98, teria recebido mais de 160 milhões de telefonemas, que somariam R$ 480 mi.
Os sorteios via 0900 estão proibidos desde julho de 98. A nova
sentença julga o mérito de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal e pela União.
Cabe recurso.
Datada de 17 de dezembro, a
sentença, da juíza federal substituta Giselle de Amaro e França, da
20ª Vara Cível Federal de São Paulo, só foi divulgada ontem.
De acordo com a decisão, os valores a serem devolvidos irão para
um fundo gerido pelo governo federal, cujos recursos são aplicados em defesa do consumidor,
educação e segurança. Parte desse
dinheiro, como o arrecadado pela
Globo, está depositada em juízo.
Além de Globo, SBT, Record,
Band, Manchete e CNT-Gazeta, a
sentença também inclui como
réus a Loterj (Loteria do Rio de Janeiro), a Able (Associação Brasileira de Loterias Estaduais) e empresas responsáveis pelo recebimento de ligações, como a Tecplan (que operava para a Globo),
a Sercom (Band), a Abba (Record) e a Telesisan (SBT).
De acordo com a CPI do 0900 da
Assembléia Legislativa de SP, as
emissoras ficavam com mais da
metade dos recursos arrecadados.
Para algumas delas, os sorteios
eram a principal fonte de receita.
Loterj e Able estão na sentença
porque davam embasamento legal aos sorteios. Para o Ministério
Público, além de reinstaurar o jogo no país, o acordo Loterj-Able
feria a Constituição, porque uma
lei estadual (do RJ) estava sendo
aplicada em todo o país.
A juíza também condenou as
emissoras, empresas que gerenciavam ligações, Loterj e Able a
pagar R$ 1 milhão por cada dia de
desrespeito a decisão judicial de
23 de janeiro de 98. Essa decisão
se referia apenas ao "Disque-Marcelinho", mas, de acordo com a
assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal, foi ampliada
na sentença para todos os sorteios
via 0900. Assim, as TVs terão que
pagar multa de R$ 1 milhão por
cada um dos dias que realizaram
sorteios no período entre 23 de janeiro e 16 de julho de 98.
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