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Governo recua na classificação indicativa
Portaria editada ontem dá às emissoras de TV função de "análise prévia" de programas; antes, ministério decidiria
TVs terão prazo de 180 dias para adequarem aos diferentes fusos horários do país a exibição da grade definida por faixas etárias
EDUARDO SCOLESE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O Ministério da Justiça cedeu à pressão das emissoras de
televisão e editou ontem uma
portaria que entrega às TVs o
poder de autoclassificação indicativa de seus programas e
oferece a elas um prazo de 180
dias para que adeqüem aos diferentes fusos horários do país
a exibição da grade definida por
faixas etárias e horárias.
A portaria 1.220 assinada ontem pelo ministro Tarso Genro
(Justiça) revoga uma anterior,
de fevereiro (número 264), editada pelo então titular da pasta,
Márcio Thomaz Bastos, e que
provocou reação da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), da
classe artística e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
O argumento deles é que a portaria 264 oferecia possíveis riscos de censura.
Na prática, a portaria anterior dava ao ministério a "análise prévia" para a classificação
indicativa de um determinado
programa. Agora, com o novo
texto, esse papel caberá exclusivamente às emissoras, na
chamada autoclassificação. Ela
apresenta sua autoclassificação
ao Ministério da Justiça, que,
por sua vez, apenas homologa o
requerimento da TV.
Nos 60 dias seguintes, quando o programa já estiver sendo
veiculado (ou mesmo concluído, no caso de uma minissérie,
por exemplo), haverá uma espécie de "monitoramento" do
ministério, para sugerir ou não
uma nova classificação.
A emissora, porém, estará livre de qualquer tipo de sanção,
caso não respeite uma eventual
revisão de classificação. "Qual é
a sanção que pode ser aplicada
pelo Ministério da Justiça? Nenhuma", disse ontem o secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia.
Reavaliações de classificação
indicativa, segundo ele, serão
feitas somente pelo Ministério
Público e, a seguir, pela Justiça.
Segundo a nova portaria,
passam a valer a partir de hoje
cinco faixas de classificação indicativa e de faixa horária: 1)
exibição livre; 2) a partir das
20h, não recomendada para
menores de 12 anos; 3) a partir
das 21h, não recomendada para
menores de 14 anos; 4) a partir
das 22h, não recomendada para
menores de 16 anos; 5) a partir
das 23h, não recomendada para
menores de 18 anos.
Essas faixas terão de ser
identificadas na tela por meio
de selos padronizados pela portaria. Outra obrigação é uma
tradução da faixa de classificação em libras (linguagem para
surdo-mudo).
Além da portaria 264, a pasta
revogou ontem o artigo segundo da portaria 796, de setembro
de 2000, que colocava como
"terminantemente vedada a
exibição [de programas de TV]
em horário diversos do permitido [na classificação]".
A revogação do artigo foi um
pedido direto do ministro Tarso à sua equipe para evitar que
viessem à tona novas insinuações sobre ligações do texto
com a censura.
Fuso horário
As TVs por assinatura estão
livres da adequação aos fusos,
que, durante o horário de verão, chegam a três horas entre
Rio Branco (AC) e Brasília
(DF), por exemplo. "Neste caso
[TVs por assinatura], os pais
podem bloquear os programas
que quiserem", disse o secretário Biscaia.
Hoje, alegando dificuldades
técnicas, as TVs levam em conta apenas o horário de Brasília.
Ou seja, uma novela inadequada para antes das 21h chega
duas horas antes (19h) às residências dos acreanos e uma hora antes (20h) às telas dos mato-grossenses. Em seis meses
(180 dias), segundo a nova portaria, essa novela teria de ser
exibida em diferentes horários
pelo país.
O governo, porém, já admite
que o prazo de 180 dias pode ser
ampliado. "Negociação sempre
existirá. Não há nenhuma posição que não admita a negociação", disse o secretário nacional de Justiça. "Isso [o cumprimento da exigência do fuso]
talvez não seja possível nesse
momento", completou o secretário.
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