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MÚSICA
Entidade indica em última instância a "reabilitação moral" do cantor
OAB inocenta Simonal de delação
PEDRO ALEXANDRE SANCHES
DA REPORTAGEM LOCAL
O Conselho Federal da OAB
(Ordem dos Advogados do Brasil) decidiu em última instância,
na noite de domingo, inocentar o
cantor Wilson Simonal (1938-2000) das acusações de que teria
sido delator de colegas ao regime
militar, no início dos anos 70.
A sessão confirmou decisão anterior da Comissão Nacional de
Direitos Humanos da OAB, sob o
argumento de que nunca existiu
qualquer processo ou acusação
formal de Simonal nesse sentido.
A decisão resultou de requerimento de um fã, mais tarde encampado pelo filho do artista,
Wilson Simoninha.
O plenário considerou comprovada a violação à dignidade e à
honra do músico, que foi um dos
mais populares do país nos anos
60 e caiu no ostracismo após a disseminação das acusações.
Embora unânimes quanto ao
mérito da questão, os conselheiros federais reunidos discutiram a
nomenclatura da decisão, oscilando entre os termos "reconhecimento de inocência", "reabilitação moral", "reconhecimento de honorabilidade" e "desagravo". O
termo "desagravo" foi recusado
por ser, segundo o Estatuto da
OAB, direito de advogado ofendido no exercício da profissão.
Segundo o conselho, Simonal
foi "artista honrado e merecedor
do reconhecimento nacional, razão pela qual tem o direito de ser
reabilitado moralmente, mesmo
que de forma tardia".
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