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Justiça condena Osesp a pagar R$ 4,3 mi a Neschling
Sentença diz respeito a direitos trabalhistas e danos morais; cabe recurso
Indenização é mais de duas vezes maior que a pedida pelo maestro, diretor artístico e regente titular da orquestra de 1997 a 2009
FERNANDA MENA
DA REPORTAGEM LOCAL
"Não quero fazer um acerto
de contas", declarou o maestro
John Neschling à Folha anteontem sobre o lançamento
do livro de memórias "Música
Mundana". Nos tribunais, no
entanto, um acerto de contas
literal teve seu primeiro desfecho na manhã de ontem, quando foi divulgada a sentença da
23ª Vara do Trabalho da Capital que condena a Osesp (Orquestra Sinfônica do Estado de
São Paulo) a pagar R$ 4,3 milhões a Neschling.
A indenização, proferida pelo juiz do trabalho Ronaldo
Luís de Oliveira, contra a Fundação Osesp, a Fundação Padre
Anchieta e a Fazenda do Estado de São Paulo, é mais de duas
vezes maior do que aquela requerida pelo maestro. Diz respeito ao pagamento de aviso
prévio, 13º salários, férias e
FGTS referentes ao período
em que Neschling atuou como
diretor artístico e regente titular da Osesp, de 1997 a 2009,
além de uma indenização por
danos morais. Cabe recurso.
Neschling foi dispensado das
funções na Osesp em 21 de janeiro de 2009 após atritos com
o governador José Serra, a
quem chamou de "menino mimado". O maestro já havia declarado que não pretendia renovar seu contrato, previsto
para terminar no final de 2010.
Antes disso, porém, recebeu
uma carta de demissão assinada pelo presidente do Conselho
de Administração da Fundação
Osesp, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, na
qual ele informa a decisão
"unânime" de "ruptura imediata" do contrato. A carta foi então tornada pública por meio
do site da Fundação.
Na sentença, o juiz não reconhece o contrato firmado entre
Neschling e a Osesp, mas sim
um vínculo empregatício. Para
o juiz, o maestro foi dispensado
sem justa causa. Para ele, a indenização por danos morais
deveria ser concedida já que o
maestro, "em 12 anos à frente
da Osesp, imprimiu excelência
ao desenvolvimento de seus
objetivos sociais" e "merecia o
silêncio do empregador ao final
da relação de trabalho".
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