São Paulo, sábado, 14 de novembro de 2009

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Taxas que aumentam preço do leitor no Brasil são passíveis de eliminação

DA EQUIPE DE ARTICULISTAS

A diferença de preço entre o Kindle nos EUA (US$ 259; R$ 448) e no Brasil (cerca de US$ 550; R$ 951) se explica principalmente pela alta carga de impostos aqui cobrados em produtos eletrônicos. Só que existem bons argumentos jurídicos para pleitear na Justiça a eliminação das taxas.
O Kindle, afinal de contas, é um instrumento que se destina unicamente à leitura de livros, os quais, nos termos do art. 150, VI, "d" da Constituição, gozam de imunidade tributária.
Quando o constituinte proibiu a União, os Estados e os municípios de impor gravames sobre livros, tinha em mente proteger e incentivar a propagação de ideias através da palavra escrita. Não há nenhuma razão para que esse princípio não se aplique também a meios eletrônicos. Diferentemente do computador, que tem múltiplas funções, o dispositivo de leitura só serve para ler livros.
Para reclamar a imunidade, porém, é preciso constituir advogado e entrar com processo na Justiça. Alternativamente, pode-se torcer para que um órgão como o Ministério Público o faça em ação "erga omnes" (válida para todos). (HS)


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