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PROCESSO
Decisão é passível de recurso
Juiz absolve Zé Celso e atores em 1ª instância
DA REPORTAGEM LOCAL
O juiz José Maurício Garcia Filho, da 3ª Vara Criminal de Araraquara (282 km a noroeste de São
Paulo), absolveu, em primeira
instância, o diretor José Celso
Martinez Corrêa e seis atores da
Cia. Oficina Uzyna Uzona no processo em que são acusados de "vilipendiar atos e objetos de culto
religioso" na peça "Mistérios Gozozos", encenada no Teatro Municipal da cidade em 1995.
Na época, o promotor Nelson
Barboza Filho denunciou Zé Celso e parte do elenco com base em
representação do padre Oswaldo
Baldan.
Os artistas foram enquadrados
no artigo 208 do Código Penal,
que protege imagens e ritos religiosos.
A decisão do juiz Garcia Filho,
que julgou improcedente a ação
penal, é passível de recurso. Até o
fechamento desta edição, a Folha
não conseguiu localizar o atual
promotor do caso em Araraquara, Álvaro André Cruz Júnior.
No processo 985/95, a acusação
argumenta que, na apresentação
do espetáculo "Mistérios Gozozos", em 18 de junho de 95, "a cerimônia da consagração eucarística, ato máximo do culto católico e
de outras religiões cristãs, foi encenada de modo completamente
deturpado, sendo focalizada de
maneira aviltante, debochada e
chocante, contendo várias cenas
libidinosas".
Na montagem, baseada em poemas de Oswald de Andrade, sobre
o mangue e o Cristo Redentor, a
cena mais polêmica é aquela na
qual o ator Marcelo Drummond,
no papel de Jesus das Comidas, de
acordo com a acusação, "descascou uma banana e, depois de colocá-la na posição de um pênis
ereto, disse: "Tomai e comei, este é
o meu corpo". Ato continuo, outro ator, o denunciado Pascoal,
mordeu a banana".
Além de Pascoal da Conceição,
a atriz Leona Cavalli foi citada por
"simular masturbação com uma
imagem de santo".
O símbolo do Cristo Redentor,
sugerido por uma peça de plástico
que passa o tempo todo descoberta e, ao final do espetáculo, se revela um falo, também integra a
denúncia.
Em sua decisão, publicada no
dia 28 de agosto passado, o juiz
Garcia Filho declarou que o inquérito policial (Zé Celso, sua trupe e testemunhas foram convocados para depor) não recolheu
prova material.
"Ademais, o grande órgão sexual masculino, descoberto ao final do espetáculo, não pode, obviamente, ser tido como objeto de
culto religioso, na expressão da
lei", afirma.
"Ora, não se pode exigir que o
autor, o adaptador ou o diretor da
peça teatral, ambientada em zona
do bairro meretrício, imponha
aos personagens conduta recatada ou palavreado sóbrio. O deboche, as expressão chulas, o sexo
-não raras vezes promíscuo-
são inerentes àquele ambiente e às
condições das pessoas que o habitam", escreve o juiz.
"A liberdade que deve ser concedida à arte teatral permite, no
meu entender, apesar do choque
causado a muitas pessoas e da
enorme polêmica surgida em torno do assunto, o que foi encenado
no Teatro Municipal de Araraquara."
Zé Celso, 63, que há meses não
recebia notícias do processo, em
tramitação há cinco anos, se diz
satisfeito. "Espero que a decisão
do juiz sirva de exemplo contra a
volta da censura, tudo em nome
da liberdade artística", afirma.
Segundo o diretor do Oficina, o
Ministério Público em Araraquara tentou convencê-lo de um
acordo, no qual ele e os seis atores
cumpririam pena por meio de
trabalhos comunitários.
"Preferimos correr o risco de
prisão a aceitar tal proposta", diz
o diretor.
Zé Celso foi defendido pelo advogado Fernando Castelo Branco.
(VALMIR SANTOS)
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