São Paulo, quarta-feira, 18 de agosto de 2004

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ILUSTRADA

Diretor foi processado por ter abaixado as calças

Decisão do Supremo tranca a ação penal contra Gerald Thomas

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu ontem habeas corpus ao diretor Gerald Thomas, trancando a ação penal movida contra ele pelo Juizado Especial Criminal do Rio de Janeiro. Thomas foi indiciado por ato obsceno por baixar as calças em frente à platéia ao ser vaiado no Teatro Municipal do Rio, em 17 de agosto do ano passado.
Houve empate no julgamento. Em maio, os ministros Carlos Velloso, relator do processo, e Ellen Gracie indeferiram o pedido. Gilmar Mendes pediu vistas e suspendeu o julgamento. Ontem, Mendes e Celso de Mello aceitaram o pedido.
Segundo o regimento, no caso de empate no julgamento de habeas corpus prevalece a decisão mais favorável ao acusado. O ministro Joaquim Barbosa, quinto integrante da turma, não votou porque não havia tomado posse no STF quando o relatório foi lido.
A prática de ato obsceno prevê pena de três meses a um ano de detenção ou pagamento de multa. Em novembro, Thomas não aceitou a pena alternativa de cinco salários mínimos em favor de uma instituição beneficente, determinada pelo Tribunal de Justiça do Rio. Os advogados de Thomas entraram com um pedido de habeas corpus preventivo no STF.
Em tese, é possível recorrer da decisão para a mesma segunda turma. Se não houver recurso, o caso está encerrado.
"Eu estou muito feliz, eu estou muito aliviado. Isso [o processo] estava pesando sobre as minhas costas", afirmou Thomas, ao saber da decisão . "Mas, se houver o recurso, será a continuação de um pesadelo que eu vivo há um ano."


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