São Paulo, sexta, 20 de fevereiro de 1998

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FHC sanciona Lei de Direito Autoral

da Sucursal de Brasília

O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem com dois vetos a Lei de Direito Autoral, aprovada no dia 4 pelo Senado. A lei regulamenta a proteção dos direitos autorais de obras artísticas, intelectuais e científicas.
Foram vetados os artigos 93 e 111. O primeiro permitia que produtores musicais autorizassem cópias do material de compositores e cantores. O segundo fixava em cinco anos o prazo de prescrição de ação civil por ofensa a direitos autorais.
A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de atores, escritores, parlamentares e quatro ministros (Cultura, Relações Exteriores, Ciência e Tecnologia e Casa Civil).
FHC disse que a lei vai assegurar a proteção à liberdade de criatividade e à expansão do espírito. O ator Sérgio Mamberti disse que a lei não é a ideal, mas a possível. O compositor Fernando Brant afirmou estar confiante de que a lei "vai pegar" porque os artistas vão continuar mobilizados.
Ao mencionar a importância do direito autoral, o ministro Francisco Weffort (Cultura) disse que a atriz Brigitte Bardot dava mais lucros em direitos à França, no seu "período de glória", do que a fábrica de automóveis Renault. FHC, que falou em seguida, emendou: "Digo isso sem pedir desculpas aos diretores da Renault, porque prefiro a Brigitte Bardot".
A nova lei determina que cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, desfrutar e dispor da obra literária, artística ou científica. Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua morte, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Depende da autorização prévia e expressa do autor a reprodução parcial ou integral, edição, adaptação, arranjo musical e qualquer outra transformação da obra, tradução para qualquer idioma, inclusão em fonograma ou produção audiovisual, distribuição e outras formas de utilização.
Quem for flagrado pirateando uma obra será punido com uma multa de valor equivalente às peças já vendidas. Caso não seja possível calcular o valor, o fraudador terá de pagar o equivalente a 3.000 edições da obra copiada.
As obras fotográficas ganham tratamento semelhante às artes plásticas. A lei exige que o autor de uma obra seja pessoa física.
Depois de participar da solenidade de sanção da lei, um grupo de artistas foi à Câmara agradecer o empenho do deputado José Genoino (PT-SP) para aprovação do projeto. Além de autor do projeto na Câmara, Genoino ajudou a negociar a supressão de três artigos considerados prejudiciais.
Os dispositivos, retirados no Senado, tratavam dos direitos sobre obras por encomenda, produções audiovisuais e criações resultantes de contrato de trabalho.



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