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FHC sanciona
Lei de Direito
Autoral
da Sucursal de Brasília
O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou ontem
com dois vetos a Lei de Direito Autoral, aprovada no dia 4 pelo Senado. A lei regulamenta a proteção
dos direitos autorais de obras artísticas, intelectuais e científicas.
Foram vetados os artigos 93 e
111. O primeiro permitia que produtores musicais autorizassem cópias do material de compositores e
cantores. O segundo fixava em
cinco anos o prazo de prescrição
de ação civil por ofensa a direitos
autorais.
A sanção ocorreu em cerimônia
no Palácio do Planalto, com a presença de atores, escritores, parlamentares e quatro ministros (Cultura, Relações Exteriores, Ciência
e Tecnologia e Casa Civil).
FHC disse que a lei vai assegurar
a proteção à liberdade de criatividade e à expansão do espírito. O
ator Sérgio Mamberti disse que a
lei não é a ideal, mas a possível. O
compositor Fernando Brant afirmou estar confiante de que a lei
"vai pegar" porque os artistas vão
continuar mobilizados.
Ao mencionar a importância do
direito autoral, o ministro Francisco Weffort (Cultura) disse que a
atriz Brigitte Bardot dava mais lucros em direitos à França, no seu
"período de glória", do que a fábrica de automóveis Renault.
FHC, que falou em seguida, emendou: "Digo isso sem pedir desculpas aos diretores da Renault, porque prefiro a Brigitte Bardot".
A nova lei determina que cabe ao
autor o direito exclusivo de utilizar, desfrutar e dispor da obra literária, artística ou científica. Os direitos patrimoniais do autor perduram por 70 anos, contados de 1º
de janeiro do ano subsequente ao
de sua morte, obedecida a ordem
sucessória da lei civil.
Depende da autorização prévia e
expressa do autor a reprodução
parcial ou integral, edição, adaptação, arranjo musical e qualquer
outra transformação da obra, tradução para qualquer idioma, inclusão em fonograma ou produção audiovisual, distribuição e outras formas de utilização.
Quem for flagrado pirateando
uma obra será punido com uma
multa de valor equivalente às peças já vendidas. Caso não seja possível calcular o valor, o fraudador
terá de pagar o equivalente a 3.000
edições da obra copiada.
As obras fotográficas ganham
tratamento semelhante às artes
plásticas. A lei exige que o autor de
uma obra seja pessoa física.
Depois de participar da solenidade de sanção da lei, um grupo de
artistas foi à Câmara agradecer o
empenho do deputado José Genoino (PT-SP) para aprovação do
projeto. Além de autor do projeto
na Câmara, Genoino ajudou a negociar a supressão de três artigos
considerados prejudiciais.
Os dispositivos, retirados no Senado, tratavam dos direitos sobre
obras por encomenda, produções
audiovisuais e criações resultantes
de contrato de trabalho.
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