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Ministério
muda artigo
polêmico
DA REPORTAGEM LOCAL
O Ministério da Cultura
reescreveu o mais polêmico artigo de seu projeto
que revoga e substitui a
Lei Rouanet -o que estabelece o direito de uso, pelo governo, de obras produzidas com o incentivo
da lei federal.
Na forma anterior, que
desencadeou uma onda de
reações negativas e a suspeita de ilegalidade por
advogados consultados
por patrocinadores, o artigo 49 estipulava que "o
Ministério da Cultura e
demais órgãos da Administração Pública Federal
poderão dispor dos bens e
serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos,
após o período de três
anos de reserva de direitos
de utilização sobre a obra".
O prazo para o usufruto
pelo governo de obras financiadas pela lei caía para 18 meses, em caso de
"fins educacionais, igualmente não-onerosos".
Novos critérios
A nova redação desse artigo estabelece que "a
União poderá exigir, como
condição para a aprovação
de projetos financiados
com o mínimo de 80% de
recursos públicos, que lhe
sejam licenciados, em caráter não-exclusivo e de
forma não-onerosa, determinados direitos de utilização das obras intelectuais resultantes da implementação de tais projetos".
No esforço de atenuar a
preocupação de produtores culturais de que essa
exigência comprometerá a
exploração comercial de
seus produtos, o MinC
acrescentou dois parágrafos ao artigo.
O primeiro determina
que "o uso previsto neste
artigo será permitido após
decorrido um prazo não
inferior a três anos do encerramento do projeto,
conforme disposto no regulamento, e deverá ser
para fins institucionais e
não-comerciais, tais como
educacionais, culturais e
informativos".
Por fim, o texto afirma
que "a licença de que trata
este artigo refere-se a uma
autorização voluntária
restrita a certos direitos de
utilizar a obra intelectual,
nos termos e condições fixados, sem que se caracterize transferência de titularidade dos direitos".
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