São Paulo, segunda-feira, 20 de julho de 2009

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Ministério muda artigo polêmico

DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério da Cultura reescreveu o mais polêmico artigo de seu projeto que revoga e substitui a Lei Rouanet -o que estabelece o direito de uso, pelo governo, de obras produzidas com o incentivo da lei federal.
Na forma anterior, que desencadeou uma onda de reações negativas e a suspeita de ilegalidade por advogados consultados por patrocinadores, o artigo 49 estipulava que "o Ministério da Cultura e demais órgãos da Administração Pública Federal poderão dispor dos bens e serviços culturais financiados com recursos públicos para fins não-comerciais e não-onerosos, após o período de três anos de reserva de direitos de utilização sobre a obra".
O prazo para o usufruto pelo governo de obras financiadas pela lei caía para 18 meses, em caso de "fins educacionais, igualmente não-onerosos".

Novos critérios
A nova redação desse artigo estabelece que "a União poderá exigir, como condição para a aprovação de projetos financiados com o mínimo de 80% de recursos públicos, que lhe sejam licenciados, em caráter não-exclusivo e de forma não-onerosa, determinados direitos de utilização das obras intelectuais resultantes da implementação de tais projetos".
No esforço de atenuar a preocupação de produtores culturais de que essa exigência comprometerá a exploração comercial de seus produtos, o MinC acrescentou dois parágrafos ao artigo.
O primeiro determina que "o uso previsto neste artigo será permitido após decorrido um prazo não inferior a três anos do encerramento do projeto, conforme disposto no regulamento, e deverá ser para fins institucionais e não-comerciais, tais como educacionais, culturais e informativos".
Por fim, o texto afirma que "a licença de que trata este artigo refere-se a uma autorização voluntária restrita a certos direitos de utilizar a obra intelectual, nos termos e condições fixados, sem que se caracterize transferência de titularidade dos direitos".


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