São Paulo, domingo, 21 de junho de 2009

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FERREIRA GULLAR

A danação da herança


Família exigiu que textos de catálogo de Volpi fossem "aprovados"; Censura?!


NÃO TENHO notícia de nenhum pintor que haja cobrado para que museus, galerias de arte ou instituições culturais exponham suas obras.
Pelo contrário, o interesse do artista é que seus trabalhos sejam vistos, apreciados e admirados pelo público, o que se tornaria impossível se ele os mantivesse trancados em seu ateliê. Cobrar para que os exponham seria dificultar-lhe a divulgação e, consequentemente, até mesmo sua comercialização.
Certamente, as duas coisas andam juntas mas, para o artista, o valor principal é o estético, não o comercial. No meu convívio com dezenas de pintores, testemunhei com frequência a hesitação deles em se desprender de seus quadros, isso sem falar naqueles quadros que eles não venderiam por dinheiro algum. É que, para o artista, autor da obra, antes de ser mercadoria, valor monetário, ela é expressão, o seu modo mais verdadeiro de se inventar e de se comunicar com o outro. Se, como disse Keats, uma coisa bela é uma alegria para sempre, criá-la não é alegria menor. Todo artista sabe disso.
Mas o herdeiro, não, na maioria dos casos. Pouco lhe importa se o que cobra impedirá a divulgação da obra do seu pai, de sua mãe ou do avô. Para ele, herdeiro, o que importa é o dinheiro que possa ganhar com a herança que lhe caiu nas mãos. Em muitos casos, o herdeiro nem se identificava com aquele maníaco que passava, anos a fio, trancado no ateliê, borrando telas. Morto, porém, a coisa muda de figura, já que os borrões agora valem ouro. E se as exigências que fazem, o alto preço que cobram para que a obra seja exibida ou reproduzida, vão contra o interesse de quem a criou para a alegria dos outros, pouco se lhe dá, já que os mortos se defendem mal: o que importa é a grana.
Já experimentei a voracidade dos herdeiros, quando, certo dia, meti-me a reunir, num livro, os melhores poemas que lera durante a vida.
Selecionei-os e entreguei o volume a uma editora, que deveria negociar os direitos autorais com os atuais detentores. A maioria dos poemas já caíra em domínio público, mas os que dependiam dos herdeiros bastaram para inviabilizar a publicação do livro.
Durante dois anos, a editora trocou cartas com eles: um pedia, pela publicação de um soneto, uma pequena fortuna; outro respondeu que não cedia a ninguém o direito de publicação de qualquer obra de seu tio, pois reservava para si esse privilégio; alguns dos herdeiros nem sequer responderam. Desistimos de editar o livro. Outro caso foi quando escrevi "Relâmpagos", onde cada texto era acompanhado da obra ali referida: só um dos textos saiu sem ilustração e foi, ironicamente, o que se referia à obra de uma artista muito próxima de mim.
Por isso, não me espantei ao ler nos jornais a notícia de que a família de mestre Volpi está processando o Instituto Moreira Salles, por ter exibido, sem sua permissão, obras desse artista. Obras de colecionadores, que as cederam para uma exposição aberta gratuitamente ao público. As telas estão expostas, mas o catálogo da exposição não tem nenhuma reprodução de qualquer delas, tão alto foi o preço cobrado pela família.
Volpi não era um artista prolífero e, quando morreu, já se havia tornado um dos pintores brasileiros mais admirados pelo público e exaltado pela crítica. Por isso mesmo, a maior parte de sua produção já estava nas mãos de colecionadores.
Pouco depois de sua morte, começaram a surgir no mercado telas atribuídas a ele, que eram evidentemente falsas. Entende-se que a família, não tendo talvez herdado um número considerável de obras, busque cobrar o máximo de direitos autorais decorrentes da reprodução e exibição que se façam dos quadros em poder dos colecionadores.
É compreensível, mas não aceitável, se tais exigências terminarem por inviabilizar a difusão do trabalho do artista, único modo de manter viva a merecida admiração pela obra que produziu. E é o que parece estar acontecendo, conforme as informações que nos chegam pelos jornais.
Para que o IMS realizasse uma exposição no Rio, outra em Belo Horizonte e reproduzisse algumas obras num catálogo, o advogado da família pediu nada menos que R$ 100 mil, montante oito vezes superior ao que se costuma pagar. O IMS ofereceu a importância de R$ 30 mil, que foi recusada. Além disso, ele exigiu que os textos a serem publicados no catálogo fossem apresentados, antes, à família para que ela os aprovasse ou não. Censura?! Eu, que conheci Volpi de perto, sei que nada disso combina com o homem simples, sábio e cordial que ele era.


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