São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 2006

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MP quer regulamentar lei de exibição de curtas

Ministério Público dá prazo até novembro; exibidor prevê queda de público

Legislação criada em 1975 torna obrigatório que cinemas exibam curta-metragem nacional antes de filme estrangeiro


SILVANA ARANTES
DA REPORTAGEM LOCAL

Antes de cada sessão de um filme estrangeiro, os cinemas brasileiros deverão exibir um curta-metragem nacional.
A exigência consta numa lei de 1975, que o Ministério Público Federal quer ver novamente posta em prática, em 2006.
Segundo recomendação do Ministério Público feita à Ancine (Agência Nacional do Cinema) neste mês, a agência tem 90 dias para regulamentar o artigo 13 da lei 6.281/75, que fixa a obrigatoriedade da projeção de curtas brasileiros e também de "jornal cinematográfico", antes dos longas estrangeiros.
O presidente da rede de salas Cinemark, líder no Brasil, afirma que "não há como o setor aceitar passivamente algo que vai comprometer a atividade".
Fernandes estima que o acréscimo compulsório de curtas à programação dos cinemas irá "afastar a parcela do público que não necessariamente quer ser exposta a isso".
O exibidor diz ter a "expectativa de que a Ancine, que tem o objetivo de proteger e desenvolver a indústria do cinema no Brasil, não acate essa medida".
O diretor-presidente da Ancine, Gustavo Dahl, afirma que a agência "cumpre a lei", mas assinala que há "controvérsias jurídicas" envolvendo questão.
A primeira delas é se, de fato, seria competência da Ancine regulamentar a lei. Esse aspecto está sendo analisado pela Procuradoria Geral da agência.
"Comunicaremos o Ministério Público sobre esse exame, imediatamente", diz Dahl.
Sobre a conveniência ou não do retorno da obrigatoriedade imposta durante os anos 70, Dahl tem duas respostas -uma institucional, outra particular.
"Se você perguntar qual é a visão da Ancine, como agência reguladora do mercado, eu diria que ela terá que consultar os agentes do mercado, fundamentalmente os distribuidores de filmes estrangeiros e os exibidores, para quem a medida representará um ônus", diz.
Mas se a indagação for pela opinião de Dahl a respeito do tema, a resposta é: "É possível que mais uma vez o radicalismo tenha colocado em movimento a roda da insensatez".
Do lado dos curtas-metragistas, que aplaudem a medida, o discurso não é de radicalismo, mas sim de negociação.
"A gente pode aplicar aquela lei aos novos moldes do mercado. Temos que sentar e conversar, mas o público não pode ficar sem acesso ao curta", diz o curta-metragista Marcelo Laffitte, cujo "Fúria" passa hoje no 17º Festival Internacional de Curtas-Metragens de SP.
O diretor lembra que os curtas brasileiros (assim como os longas) são realizados com dinheiro de incentivo fiscal e aponta como aspecto positivo da exigência o fato de que "ela dá acesso ao público ao que foi feito com recurso dele".
Zita Carvalhosa, diretora do Festival Internacional de Curtas, julga "extremamente saudável pensar sobre esse assunto". Ela supõe que o tema dominará as discussões do festival.
"O curta antes do longa tem uma visibilidade ótima. Mas essa regulamentação tem que ser vista com cuidado e considerando as características atuais da atividade", diz Carvalhosa.
Uma das características a debater é o domínio na produção atual brasileira de títulos que excedem a duração de 15 minutos, tempo-limite do formato.
"O curta-metragem brasileiro está mais longo do que isso. Mas não quer dizer que não possa ficar mais curto, se o espaço de exibição existir", diz.


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