|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Governo recua na classificação indicativa
Diretor de departamento defende fim da análise prévia; portaria será editada com ajustes
PEDRO DIAS LEITE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
Pressionado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e
pelas emissoras de televisão, o
Ministério da Justiça decidiu
recuar na questão da análise
prévia dos programas, que críticos acusam de ser uma espécie de volta da "censura prévia"
ao Brasil.
O ministério ainda discute
qual será o grau da mudança,
mas a posição defendida pelo
diretor do Dejus (Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça), José Eduardo
Elias Romão, é o fim total da
análise prévia, sem nenhuma
exceção. Atualmente, a análise
prévia já era uma exceção, mas
estava nos mecanismos da fiscalização.
No entanto, ainda há casos
em discussão, como o de programas que só serão levados ao
ar uma única vez. Depois de
transmitidos, o eventual prejuízo já estaria feito e não haveria como pedir que a emissora
mudasse o horário em futuras
transmissões. A palavra final
sobre a análise prévia caberá ao
secretário nacional de Justiça,
Antonio Carlos Biscaia.
Será editada nas próximas
semanas uma nova portaria sobre a classificação indicativa,
com alguns dos ajustes pedidos
pela OAB e pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão).
A classificação indicativa estabelece uma idade mínima para a qual certos programas de
TV estão autorizados e vincula
essa faixa etária a um determinado horário, a partir das 20h.
Atrações destinadas a maiores
de 14 anos, por exemplo, só poderão ser veiculadas depois das
21h. Para maiores de 16, após as
22h. E, acima de 18 anos, das
23h em diante.
Outro principal ponto de
atrito entre as emissoras e o
Ministério da Justiça permanece. As TVs querem acabar
com a vinculação -ligação
obrigatória- entre faixa etária
e faixa horária, mas o governo
diz que esse é o ponto central
da classificação indicativa e não
abre mão dele.
A regra que o ministério tenta implementar estabelece que
os programas sejam classificados para uma determinada faixa etária, pelas próprias emissoras, e que só sejam transmitidos no horário adequado a essas faixas. Se houver descumprimento, o ministério, que
acompanha a programação, notifica a emissora. Sem acordo,
envia documentação ao Ministério Público, que pode pedir a
suspensão à Justiça.
Texto Anterior: Flap chega à terceira edição Próximo Texto: Greve: Gil diz que servidores recebem "uma ninharia" Índice
|