São Paulo, quinta-feira, 28 de junho de 2007

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Governo recua na classificação indicativa

Diretor de departamento defende fim da análise prévia; portaria será editada com ajustes

PEDRO DIAS LEITE
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Pressionado pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pelas emissoras de televisão, o Ministério da Justiça decidiu recuar na questão da análise prévia dos programas, que críticos acusam de ser uma espécie de volta da "censura prévia" ao Brasil.
O ministério ainda discute qual será o grau da mudança, mas a posição defendida pelo diretor do Dejus (Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação do Ministério da Justiça), José Eduardo Elias Romão, é o fim total da análise prévia, sem nenhuma exceção. Atualmente, a análise prévia já era uma exceção, mas estava nos mecanismos da fiscalização.
No entanto, ainda há casos em discussão, como o de programas que só serão levados ao ar uma única vez. Depois de transmitidos, o eventual prejuízo já estaria feito e não haveria como pedir que a emissora mudasse o horário em futuras transmissões. A palavra final sobre a análise prévia caberá ao secretário nacional de Justiça, Antonio Carlos Biscaia.
Será editada nas próximas semanas uma nova portaria sobre a classificação indicativa, com alguns dos ajustes pedidos pela OAB e pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).
A classificação indicativa estabelece uma idade mínima para a qual certos programas de TV estão autorizados e vincula essa faixa etária a um determinado horário, a partir das 20h. Atrações destinadas a maiores de 14 anos, por exemplo, só poderão ser veiculadas depois das 21h. Para maiores de 16, após as 22h. E, acima de 18 anos, das 23h em diante.
Outro principal ponto de atrito entre as emissoras e o Ministério da Justiça permanece. As TVs querem acabar com a vinculação -ligação obrigatória- entre faixa etária e faixa horária, mas o governo diz que esse é o ponto central da classificação indicativa e não abre mão dele.
A regra que o ministério tenta implementar estabelece que os programas sejam classificados para uma determinada faixa etária, pelas próprias emissoras, e que só sejam transmitidos no horário adequado a essas faixas. Se houver descumprimento, o ministério, que acompanha a programação, notifica a emissora. Sem acordo, envia documentação ao Ministério Público, que pode pedir a suspensão à Justiça.


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