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STF começa a julgar regras da classificação indicativa

Estado não pode se impor à decisão dos pais, diz ministro Toffoli; pedido de vista interrompeu julgamento

ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER
DE SÃO PAULO
FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Anteontem, o Supremo Tribunal Federal começou a julgar ação que questiona o poder do Ministério da Justiça para determinar horário próprio de atrações de rádio e TV.

Atualmente, as emissoras determinam a classificação indicativa dos programas que transmitem - aptos para 12, 14, 16 e 18 anos (até as 20h, a classificação é livre).

A autoclassificação, porém, é sujeita à anuência do ministério, que pode obrigar à reclassificação das atrações e punir as emissoras em caso de não cumprimento. Desde 2007, insubordinações estão sujeitas a multas e até a retirada do programa do ar.

Quatro dos dez ministros votaram contra a punição a emissoras: Luiz Fux, Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto e José Antonio Dias Toffoli. Mas o julgamento foi interrompido, pois o ministro Joaquim Barbosa quis mais tempo para analisar a questão.

Relator da proposta, Toffoli afirmou que o Estado não deve "substituir os pais na decisão sobre o que podem ou não os filhos assistirem".

O Supremo julga uma ação proposta pelo PTB em 2001 e escudada pela Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão).

Na berlinda, o artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que seria inconstitucional ao prever sanções para TVs e rádios.

As emissoras sacodem a bandeira da liberdade de expressão e falam em censura.

"O problema é ficar à mercê de alguém que não se sabe com qual intuito vai classificar", diz Rodolfo Moura, diretor da Abert.

Veet Vivarta, secretário-executivo da Andi (Agência de Notícias dos Direitos da Infância), rebate: "O Estado não vai pôr policial na sala dizendo: 'São 21h, quem tem 10 anos não pode ver a novela'".

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