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Ação no STF ameaça classificação de conteúdos nas TVs

Tribunal pode anular artigo do ECA que prevê multas a programas fora do horário estipulado pelo governo

Atuação do Ministério Público não sofrerá mudança substancial, diz ouvidor nacional dos Direitos Humanos

ANNA VIRGINIA BALLOUSSIER
DE SÃO PAULO

As atuais regras de classificação indicativa na TV, que permitem multar a nudez em "Insensato Coração" ou o escracho do "Pânico na TV", estão na corda bamba por causa de uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal).

Se tombarem, no entanto, as regras devem cair numa rede de segurança, já que há recursos na Constituição para enquadrar as TVs mesmo sem as multas estabelecidas hoje.

Na semana passada, quatro de dez ministros do STF votaram a favor da anulação de parte do artigo 254 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Joaquim Barbosa.

Questiona-se o dispositivo que prevê multas ao canal da TV aberta com grade televisiva fora do horário cravado pelo Ministério da Justiça.

"Para a atuação do Ministério Público, não há mudança substancial", diz o ouvidor nacional de Direitos Humanos, Domingos Sávio Dresch.

Ele ressalta que a ação no STF pode suspender a possibilidade de punir administrativamente as emissoras. E só.

Independentemente do ECA, "são centenas de ações civis públicas contra conteúdos que contrariam a lei".

Entidades pró-ECA temem, contudo, que as ações do Ministério Público sejam enfraquecidas. Isso porque essa decisão no Supremo é vinculante -vale automaticamente para casos pares nos tribunais.

Como funciona hoje: com o departamento de classificação indicativa sob sua asa, o Ministério da Justiça não pode punir diretamente as TVs. Mas, ao detectar uma infração, a encaminha a promotores, que costumam usar o ECA para ajuizar uma ação.

Com as sanções no horizonte, impera a lógica do "segue quem pode, obedece quem tem juízo". Mas tudo mudaria com o esvaziamento do ECA, "que garante efetividade ao sistema", diz Veet Vivarta, da Agência de Notícias dos Direitos da Infância.

"A classificação deve ser indicativa, não impositiva", rebate Rodolfo Moura, da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão.

Moura sugere um sistema à moda do Conar, conselho de autorregulação da publicidade, "que é mais ágil do que a Justiça" na punição.

As TVs tentam, ainda, colar no governo a pecha de censor. Davi Ulisses, diretor do departamento de classificação indicativa, destaca um guia prático de 2010, "que traz os critérios objetivos de classificação" usados hoje.

LÁ FORA

Coordenador da Unesco, Guilherme Canela afirma que a tendência dos países democráticos é regular a televisão.

"Criou-se o horário 'divisor de águas'. Nele [das 6h às 22h nos EUA], os pais têm certeza de que não serão veiculados conteúdos nocivos."

Ele relembra caso emblemático nos EUA: a transmissão do seio de Janet Jackson, ao vivo. Pelo fuso horário, Estados que exibiram a cena antes das 22h foram multados.

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