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Brasileiro vende versão digital por dois dólares

DE SÃO PAULO

Na seção de livros raros da biblioteca Mário de Andrade, no centro de São Paulo, há um volume de "Minha Luta" de 1939. A cópia, disponível para consulta com hora agendada, é uma das primeiras edições publicadas no Brasil, com tradução do alemão pelo major cearense Júlio de Matos Ibiapina.

Nos anos 1930, a editora gaúcha Globo, depois incorporada pelas organizações Globo, comprou os direitos de publicação e imprimiu sete edições.

Em 1962, a editora Mestre Jou publicou a oitava edição, com a tradução de Ibiapina, que ficou meses em circulação e foi apreendida pelo Ministério da Justiça por fazer "propaganda de processos violentos para a subversão da ordem política e social vigente'".

Em 1990, uma editora gaúcha antissemita, a Revisão, de Siegfried Ellwanger Castan, passou a vender a obra --entre outros títulos nazifascistas. Castan foi condenado a quase dois anos de reclusão por incitação ao racismo.

A partir dos anos 1980, a editora paulista Moraes (que viraria Centauro) publicou a obra, com uma tradução atribuída a Klaus von Puschen --nome considerado uma farsa pela tradutora Denise Bottmann, que denuncia traduções piratas no blog Não Gosto de Plágio.

Segundo ela, o texto feito "pelo tal Von Puschen" é exatamente igual ao de Ibiapina, dos anos 1930.

Em 2008, os irmãos Almir e Adalmir Caparrós Fagá, da Centauro, receberam uma carta do governo da Baviera exigindo que a publicação parasse imediatamente, pois os direitos não haviam sido concedidos. Os irmãos tiraram a obra do catálogo.

VERSÃO DIGITAL

"Mein Kampf" ainda é publicado no Brasil, em formato digital e em inglês.

O advogado Alexandre Pires Vieira é o responsável por uma versão disponível por US$ 2 (R$ 4,60) em lojas virtuais como Amazon e Apple Store, que chamou a atenção de sites estrangeiros.

Para ele, os direitos da Baviera não valem no Brasil. "Pela lei brasileira, o Hitler não deixou sucessor, então dentro do território brasileiro [a obra] está em domínio público", diz.

Segundo o professor de direito da USP Antônio Carlos Morato, a questão é mais complexa. "Herdeiro vai além de filho. Um bem também pode ser desapropriado com base em interesse público."


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