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Brigas pelo espólio do autor duram mais de 30 anos

MARCO AURÉLIO CANÔNICO
DO RIO

Sobre Nelson Rodrigues, há algo que é indiscutível -a relevância de sua obra como dramaturgo, escritor e jornalista- e algo que meia dúzia de pessoas discute até hoje: quem tem direito ao quê na partilha de seu espólio.

Isso porque a vida pessoal do homem que escreveu que "a família é o inferno de todos nós" foi digna de suas tramas: ele teve um casamento, que lhe deu dois filhos, e duas relações não formalizadas que geraram outros quatro (veja infográfico com os laços de família e o imbróglio em folha.com/no1111288).

O escritor reconheceu formalmente apenas metade dessa prole antes de morrer, em dezembro de 1980: Nelson e Joffre, seus filhos com Elza (com quem se casou em 1940), e Daniela, a "menina sem estrela" (cega e com paralisia cerebral), filha de sua relação com Lúcia Cruz Lima.

A outra metade -Sonia, Maria Lúcia e Paulo César, filhos de Yolanda dos Santos- foi reconhecida somente em 1996, após exames de DNA e uma longa briga judicial que quase levou à exumação do corpo do escritor.

Os herdeiros (Joffre morreu em 2010) brigam na Justiça há anos -o processo começou em 1980, mas não envolvia todos os filhos; hoje, tem mais de 5.000 páginas.

A principal disputa é pela partilha dos direitos autorais, maior fonte de renda da família, ainda mais neste ano do centenário do escritor.

Fora a renovação do contrato de publicação com a Nova Fronteira (que rendeu R$ 380 mil), cada montagem teatral, exposição, filme ou projeto de TV deve pagar um percentual para os herdeiros.

A briga é particularmente acirrada porque a divisão do dinheiro não é igualitária: Elza, 94, que se casou em comunhão total de bens (e é a única das mães ainda viva), tem direito a 50% do patrimônio e da renda das obras.

Da outra metade, Daniela leva 50%, por determinação de Nelson registrada em testamento. E ainda tem direito a participar da partilha do restante, que é dividido igualmente entre os seis herdeiros.

Entre o que a Justiça ainda precisa decidir, o principal é se Elza deve ser considerada, como argumenta, dona de 50% dos direitos autorais das obras de Nelson -hoje, ela só faz jus ao rendimento delas, e mesmo isso já foi disputado pelos outros filhos.

É uma diferença crucial: se for determinado que metade das obras de Nelson pertence a Elza -assim como metade do apartamento em que viviam já é dela-, quando ela morrer esse patrimônio passará para seus filhos, o que reduzirá drasticamente o total disponível para os demais.

A viúva já perdeu uma ação semelhante no passado, mas em 2011 contratou um novo advogado, que usa uma argumentação diferente para tentar ganhar a causa. Uma decisão final ainda não tem data para acontecer.

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