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Vou chamar o síndico

MARCIO RACHKORSKY - marcio@rachkorsky.com.br

Encarando as regras da reforma

A nova norma da ABNT traz avanços, alguns exageros, mas, no geral, é positiva, pois valoriza a segurança

Em vigor há menos de três meses, a nova norma para reformas em apartamentos (ABNT 16.280) está causando dúvidas na população e debates entre síndicos, engenheiros, advogados e administradores.

A norma traz avanços, alguns exageros, mas, no geral, é muito positiva, à medida que o grande objetivo é propiciar mais segurança nas edificações de uso coletivo.

Com a nova norma da ABNT, há formalidades importantes que precisam ser adotadas, e a informalidade está com os dias contados, sobretudo pela necessidade de projetos e ART (anotação de responsabilidade técnica). Abaixo, listo dez dicas para uma reforma tranquila:

1. Apesar de não ser uma lei, a nova norma obriga a todos. Além dos projetos, o morador deve entregar ao síndico um resumo descritivo da obra, cronograma, empresas envolvidas e nome dos funcionários.

2. A norma pode ser aplicada para reformas em andamento, mesmo que iniciadas antes de 18 de fevereiro deste ano.

3. Uma simples pintura de parede não precisa de projeto e autorização do síndico.

4. Troca de piso necessita de projeto, especificação de material e autorização do síndico, em razão do impacto na estrutura e do peso do material.

5. A fiscalização cabe ao síndico, que tem poderes para entrar em qualquer obra. Em condomínios de grande porte, é importante criar uma comissão de obras e contar com a ajuda de um engenheiro consultor.

6. Como responsável legal pelo condomínio, o síndico pode embargar uma obra que não apresente projeto e ART e, dependendo da gravidade, pode fazer boletim de ocorrência e ingressar com ação judicial.

7. A instalação de ar-condicionado e banheiras exigem projeto e ART.

8. Intervenções elétricas e hidráulicas de pequena monta ou meros consertos e manutenções dispensam ART ou projeto. Já projetos mais complexos, com perfuração de laje e ferramental de alto impacto precisam de ART e autorização do síndico.

9. O fechamento e envidraçamento de sacada, se aprovado em assembleia, precisa de projeto e ART.

10. A substituição de forro de gesso não necessita de ART, por se tratar de obra simples.


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