Saltar para o conteúdo principal Saltar para o menu
 
 

Lista de textos do jornal de hoje Navegue por editoria

Imóveis

  • Tamanho da Letra  
  • Comunicar Erros  
  • Imprimir  

Vou chamar o síndico

MARCIO RACHKORSKY marcio@rachkorsky.com.br

Eleições nos condomínios

Em relação à eleição oficial para cargos públicos, os edifícios têm a vantagem de poder criar regras próprias

Em todos os condomínios do país, a cada um ou dois anos, ocorrem eleições diretas para a escolha de síndico, subsíndico e conselheiros.

Edifícios são bons exemplos de estruturas democráticas, com uma vantagem ímpar em relação às eleições para cargos públicos: cada edifício pode fixar suas regras para o processo, desde que respeitados os princípios gerais do Código Civil.

O maior desafio nas eleições condominiais é a falta de quórum, já que o voto é facultativo e a média de público nas assembleias costuma ser inferior a 20% dos proprietários.

No começo do ano, milhares de condomínios farão suas eleições e é importante esclarecer algumas questões frequentes dos moradores:

1. Qualquer pessoa maior de 18 anos, morador ou não, remunerado ou não, pode se candidatar

2. A lei da ficha limpa não se aplica aos condomínios. Mas é recomendável inserir na convenção alguma regra para evitar quem um "ficha suja" assuma cargos

3. O voto por procuração é permitido, desde que o documento seja atual e específico para a reunião

4. Na lei, não há limitação para o número de procurações, salvo disposição contrária na convenção do condomínio --eis um assunto perigoso, de manipulação nas eleições

5. Os inquilinos votam desde que tenham autorização do proprietário

6. O voto não é secreto, já que, em geral, a contagem é feita visualmente, por meio dos braços levantados. É permitida a votação eletrônica, bem como a votação por cédulas

7. O presidente de mesa, apoiado pelo secretário da assembleia, pela administradora e pelo advogado do condomínio são responsáveis por apurar e fiscalizar os votos

8. A reeleição é possível e sem limitação de mandatos, salvo disposição contrária na convenção

9. Inadimplente não pode votar, pois a lei o proíbe em assembleias

10. O impeachment dos eleitos é viável, mediante assembleia convocada por abaixo-assinado subscrito por no mínimo 1/4 de proprietários adimplentes, com o voto da maioria simples dos presentes

Neste cenário, defendo a modernização das eleições nos condomínios, com assembleias 100% digitais e total segurança jurídica e participação mais efetiva dos proprietários.


Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página