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Pagamento de corretor tem de ser negociado

Em compra feita no estande, ideal é que a corretagem faça parte do preço

Condicionar venda de imóvel à cobrança de assessoria jurídica pode ser considerada venda casada

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

O analista de sistemas Marcio Marchetti, 36, está na Justiça cobrando a devolução da taxa Sati e da corretagem pagas na compra de seu apartamento, em abril de 2008.

"Eles [imobiliária] me impuseram a taxa de assessoria jurídica para verificação de contrato. Se não pagasse, não conseguiria comprar", reclama.

Para o advogado Marcelo Manhães, a cobrança é ilegal. "O cliente deve ter uma relação de confiança com o advogado que lhe representa e defende seus interesses."

A imposição do serviço sem o correto esclarecimento do consumidor ou como condição para que a compra do apartamento seja realizada pode ser considerada venda casada nos tribunais.

"Deve estar explícito no contrato de todas as empresas que o serviço é facultativo", explica o advogado do Secovi-SP (sindicato do setor imobiliário) Rodrigo Bicalho.

O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, afirma que, apesar de ser possível cobrar a corretagem do comprador, o valor deveria estar embutido no preço do imóvel e ser descontado da receita da construtora ou da incorporadora.

Já Bicalho afirma que isso não está previsto em lei. "Deve ser definido em contrato quem pagará a corretagem e, se o comprador paga, ele deve exigir nota fiscal", considera. A ideia é que o documento separe o preço do imóvel da cobrança pelo serviço.

CASAMENTO

Após o atraso de quase dois anos na entrega do apartamento comprado em 2008, o contador Rafael Gaya, 31, decidiu entrar na Justiça para reaver a corretagem paga.

"A gente assina tudo muito pela pressa de realizar o sonho", diz Gaya, que planejou o casamento para a data da entrega do imóvel.

A ação foi julgada e o juiz determinou a devolução do valor pago em dobro. A construtora MVG Engenharia afirma que recorrerá da decisão.

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