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Registrar desacordo ajuda em contestação

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Para se defender de acusações, empresas alegam que o comprador concordou com todos os termos do contrato por tê-lo assinado.

No entanto, o advogado Bernardo Brandão explica que o código do consumidor prevê que qualquer cláusula pode ser anulada "caso gere vantagem excessiva para uma das partes".

Mesmo podendo discutir depois, a dor de cabeça de entrar na Justiça pode ser evitada se a euforia de fechar o negócio for deixada de lado durante a análise do contrato, aconselha a especialista em direito imobiliário Mirelle Ottoni.

A discussão prévia com a construtora, apontando dúvidas ou problemas no contrato, é a melhor medida.

Se isso não acontecer, especialistas recomendam assinar o documento deixando claro do que discorda. O registro pode ser feito em e-mails para a empresa questionando as taxas.

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