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Lei exigeobras de arteemedifícios de Porto Alegre

COLABORAÇÃO PARA A FOLHA
DE SÃO PAULO

Há pouco mais de um mês, foi regulamentada uma lei em Porto Alegre que obriga os futuros prédios da cidade com área maior do que 2.000 m² a expor obras de arte visíveis ao público.
Para conseguir o Habite-se (autorização de ocupação), novos empreendimentos precisam de uma obra de artista registrado em um cadastro do município. A lei sobre o tema já havia sido aprovada em 2006, mas só agora foi regulamentada por decreto.
"É uma reivindicação antiga dos artistas da cidade", explica a coordenadora de artes plásticas da Secretaria Municipal da Cultura de Porto Alegre, Anete Abarno.
Com a regulamentação, a capital gaúcha se junta a outros municípios que possuem leis semelhantes, como Recife (PE) e Vitória (BA).
O presidente do sindicato das construtoras do Rio Grande do Sul, Paulo Vanzetto Garcia, discorda da medida.
"É complicado fazer um prédio residencial privado e dar condições para que pessoas entrem no seu espaço ou que você coloque algo [uma obra de arte] que seja visível da rua", argumenta.
Abarno rebate explicando que os custos de uma obra de arte em relação aos do projeto como um todo são irrisórios. "Esperamos que, com o tempo, as obras valorizem ainda mais os empreendimentos", afirma.

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