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Vou chamar o síndico

'Juridiquês' invade condomínios

Outro dia, uma amiga perguntou: 'É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF?'

As assembleias de condomínios estão cada vez mais maçantes, cheias de teses e discussões jurídicas complicadas. Outro dia, uma amiga perguntou: "É uma reunião de condomínio ou uma sessão do STF (Supremo Tribunal Federal)?"

De fato, os temas relacionados ao condomínio tornaram-se complexos e os debates são técnicos e de difícil compreensão. A presença de um advogado para conduzir os trabalhos é comum.

É natural que o especialista, acostumado aos formais embates nos tribunais, acabe por utilizar, em seu cotidiano de trabalho, uma linguagem rebuscada, recheada de termos técnicos, jargões jurídicos e palavras em latim. Porém, nas assembleias de condomínio, o advogado pode e deve usar uma linguagem mais simples e coloquial, de forma que seus esclarecimentos sejam mais bem compreendidos por todos. Afinal, assembleias já são cansativas e impopulares.

Há, no entanto, algumas expressões que advogados e administradores utilizam nas reuniões e não há como escapar delas. Para não ficar 'boiando' na próxima assembleia, providenciei um pequeno dicionário 'juridiquês-português'. Veja alguns temos mais comuns.

ACLAMAÇÃO maneira de aprovar sem votação, por meio de palmas ou brados.

DATA VÊNIA quer dizer 'com a devida permissão'. Usado quando discordamos da pessoa que nos merece respeito.

'DORMIENTIBUS NON SOCURRIT JUS' do latim, significa 'o direito não socorre quem dorme'.

'EX LEGE' por força da lei.

'FUMUS BONI JÚRIS' fumaça do bom direito -indica algo com boa probabilidade de ser verdadeiro.

'IN VERBIS' textualmente.

INALIENABILIDADE proibição de dispor do bem, de vendê-lo.

JURISPRUDÊNCIA conjunto de decisões uniformes dos tribunais sobre questões de direito.

MANDADO ordem judicial.

'PERICULUM IN MORA' perigo da demora. Argumento base para obtenção de liminares.

REMISSÃO perdão da dívida pelo credor.

REVELIA não comparecimento do réu em juízo, depois de citado.

SUBSCREVER assinar.

SUBSTABELECIMENTO transferência dos poderes outorgados através de procuração.

SUCUMBÊNCIA o vencido paga as despesas do processo e honorários do advogado da parte vencedora.


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