São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

condomínio

Minha vizinhança é do barulho

Processo judicial só é viável com mais de uma reclamação; síndico dá advertência e multa

Renato Stockler/Folha Imagem
Rogério Sanches reclamou quatro vezes contra poluição sonora vinda da porta ao lado, mas o síndico diz nada poder fazer porque o "barulhento' age antes das 22h


GIOVANNY GEROLLA
DA REPORTAGEM LOCAL

É raro encontrar quem nunca "botou a boca no trombone" contra vizinhos barulhentos. Brigas, música alta ou tamancos que passeiam de madrugada no andar superior são as reclamações mais recorrentes.
O professor Rogério Sanches, 46, que o diga. Desde maio, quando seu novo vizinho chegou ao prédio, ele anotou quatro reclamações em um livro para moradores insatisfeitos.
"Depois do quarto registro, síndico e subsíndica estiveram no meu apartamento para dizer que não poderiam fazer nada sobre o caso", conta, indignado. "Eles argumentam que o barulho é feito em horário permitido por lei, antes das 22h."
Sem se conformar com a música, os gritos e os palavrões que era obrigado a "engolir" com seu café da manhã, Sanches procurou a administradora que, nesse caso, pouco pôde fazer, a não ser "informar o comitê administrativo", representado novamente pelo síndico, Ernani Melo Júnior, 43.
Júnior afirma ter andado pelo edifício e constatado que o barulho da música não era alto o suficiente para advertência.
"O problema é que nosso prédio é antigo, e a acústica é ruim. Além disso, a distância entre as duas portas é de pouco mais de um metro. Pedi também à vizinha ao lado que registrasse no livro qualquer inconveniente", relata o síndico.
Ele prefere chamar oficialmente a atenção de um condômino barulhento apenas quando tem provas cabais na mão. "Senão, ele poderá recorrer e ganhar a causa", justifica.
Segundo a Abami (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário), o direito é dos incomodados, e a obrigação de tentar resolver o problema é do síndico.
"Se não for resolvido, o condômino poderá acionar vizinho e condomínio sob pena de pagamento de multa diária, que poderá ser de R$ 100 a R$ 500, além de indenização por danos morais", defende Geraldo Simões, presidente da Abami.

Reclamação em grupo
Contudo, se o reclamante for solitário, ele conquistará muito pouco. "A grande questão é provar se existe ou não o barulho", contesta o advogado imobiliário Cristiano Oliveira, 34.
Segundo a lei de contravenção penal, não se deve atrapalhar o sossego ou o trabalho alheio. "Mas, como pessoas suportam barulho em intensidades diferentes, é preciso que o público se manifeste, e não o indivíduo", explica Oliveira.
"Quem vai à Justiça sozinho precisa ser cauteloso, para não ter de responder por denúncia caluniosa."
Quando se tem certeza de que o vizinho não incomoda pouca gente, o primeiro passo é a advertência, e o segundo é a multa (de até dez vezes o valor da mensalidade), prevista pela convenção do condomínio e cuja aplicação deverá ser aprovada em assembléia.


Texto Anterior: Crise de identidade
Próximo Texto: Pré-lançamentos - Bragança Paulista: Área de casas de três quartos será de 73 mē
Índice


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.