São Paulo, domingo, 01 de outubro de 2006 |
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condomínio Minha vizinhança é do barulho
Processo judicial só é viável com mais de uma reclamação; síndico dá advertência e multa
GIOVANNY GEROLLA DA REPORTAGEM LOCAL É raro encontrar quem nunca "botou a boca no trombone" contra vizinhos barulhentos. Brigas, música alta ou tamancos que passeiam de madrugada no andar superior são as reclamações mais recorrentes. O professor Rogério Sanches, 46, que o diga. Desde maio, quando seu novo vizinho chegou ao prédio, ele anotou quatro reclamações em um livro para moradores insatisfeitos. "Depois do quarto registro, síndico e subsíndica estiveram no meu apartamento para dizer que não poderiam fazer nada sobre o caso", conta, indignado. "Eles argumentam que o barulho é feito em horário permitido por lei, antes das 22h." Sem se conformar com a música, os gritos e os palavrões que era obrigado a "engolir" com seu café da manhã, Sanches procurou a administradora que, nesse caso, pouco pôde fazer, a não ser "informar o comitê administrativo", representado novamente pelo síndico, Ernani Melo Júnior, 43. Júnior afirma ter andado pelo edifício e constatado que o barulho da música não era alto o suficiente para advertência. "O problema é que nosso prédio é antigo, e a acústica é ruim. Além disso, a distância entre as duas portas é de pouco mais de um metro. Pedi também à vizinha ao lado que registrasse no livro qualquer inconveniente", relata o síndico. Ele prefere chamar oficialmente a atenção de um condômino barulhento apenas quando tem provas cabais na mão. "Senão, ele poderá recorrer e ganhar a causa", justifica. Segundo a Abami (Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário), o direito é dos incomodados, e a obrigação de tentar resolver o problema é do síndico. "Se não for resolvido, o condômino poderá acionar vizinho e condomínio sob pena de pagamento de multa diária, que poderá ser de R$ 100 a R$ 500, além de indenização por danos morais", defende Geraldo Simões, presidente da Abami. Reclamação em grupo Contudo, se o reclamante for solitário, ele conquistará muito pouco. "A grande questão é provar se existe ou não o barulho", contesta o advogado imobiliário Cristiano Oliveira, 34. Segundo a lei de contravenção penal, não se deve atrapalhar o sossego ou o trabalho alheio. "Mas, como pessoas suportam barulho em intensidades diferentes, é preciso que o público se manifeste, e não o indivíduo", explica Oliveira. "Quem vai à Justiça sozinho precisa ser cauteloso, para não ter de responder por denúncia caluniosa." Quando se tem certeza de que o vizinho não incomoda pouca gente, o primeiro passo é a advertência, e o segundo é a multa (de até dez vezes o valor da mensalidade), prevista pela convenção do condomínio e cuja aplicação deverá ser aprovada em assembléia. Texto Anterior: Crise de identidade Próximo Texto: Pré-lançamentos - Bragança Paulista: Área de casas de três quartos será de 73 mē Índice |
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